De repente!!! Maioria de candidatos a vereadores é preta e parda; a prefeitos, branca

Publicado em   28/set/2020
por  Caio Hostilio

Pleito de 2020 tem mudança demográfica entre os mais de 544 mil inscritos e registra aumento da proporção de candidaturas femininas

O registro de candidatos para as eleições deste ano teve uma mudança histórica, com mais pessoas que se autodeclararam pretas e pardas do que brancas. Além disso, houve um aumento da proporção de candidaturas femininas em relação a 2016. Até as 17 horas deste domingo, o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrava que de 544.288 inscritos, 49,8% de candidatos se autodeclararam pretos e pardos, enquanto 47,8% informou ser branco. No último pleito municipal, em 2016, o cenário era inverso, com praticamente o mesmo percentual.

Neste ano, com a intenção de garantir divisão igualitária do fundo eleitoral entre candidatos negros e brancos, o TSE decidiu que partidos políticos devem dividir recursos que recebem do fundo eleitoral de forma proporcional para candidatos negros e brancos. A medida valeria a partir de 2022, mas o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, antecipou para este ano. A liminar ainda precisa ser analisada pelo plenário da Corte.

Professora de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Luciana Ramos avalia que o aumento de candidatos pretos e pardos foi muito pequeno, “na margem de erro”. “Não vejo como um aumento. O que dá para dizer é que equilibrou”, afirma. Para ela, a diferença pode ter relação com o reconhecimento cultural das pessoas. “Antes, as pessoas tinham vergonha de se declarar pretas e pardas. Isso é o que eu ouço do movimento negro. Há um processo de conscientização, aí pode haver algum efeito”, afirma.

Presidente do Tucanafro, o Secretariado da Militância Negra do PSDB, Gabriela Cruz acredita que o aumento tenha relação com a decisão do TSE. Para ela, candidatos brancos podem ser mudado a autodeclaração para pardos ou negros, acreditando que assim seriam beneficiados com a divisão do fundo eleitoral. A decisão é relativa a repasse proporcional do fundo eleitoral para candidaturas negras – ou seja, se uma legenda tem 100 candidatos, sendo 20 negros, 20% do fundo deverá ser repassado a eles. Não foi acatada a proposta de cota mínima de candidatura.

Gabriela defende que sejam estabelecidos critérios de heteroidentificação dos candidatos que se declararam pretos e pardos, para evitar fraude no sistema e garantir justiça social e reparação à população negra. “É preciso considerar o fenótipo da pessoa, porque quem sofre no país são as pessoas que têm fenótipo negro; são elas que sãos sub representadas”, afirma.

Mulheres

No caso da representação feminina, dados mostram que 33,1% das candidaturas são de mulheres, enquanto 66,9% são homens. Em 2016, a proporção era de 31,9% para 66,9% de homens. A professora Luciana Ramos afirma que a diferença também é muito pequena, dentro da “margem de erro”, e que o público feminino fica sempre próximo dos 30%. De acordo com ela, a criação de uma cota mínima de candidatas acaba sendo, também, um problema.

“Sempre fica em torno de 30%, porque a regra acaba virando não só o piso, como o teto. Não consegue passar de 40%”, afirma. A decisão de reserva de 30% de candidaturas para mulheres foi estabelecida pela lei de cotas, de 1997.

  Publicado em: Política

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