URGENTE!! Coligação “Todos pelo Bem” de Gil Lopes sofre a primeira derrota na Justiça eleitoral em Barra do Corda

Publicado em   25/set/2020
por  Caio Hostilio

Apressada, a Coligação do candidato a prefeito Gil Lopes havia solicitado três locais com datas para realizar movimentos antes mesmo de solicitar o registro da candidatura. A Coligação de Rigo Teles entrou na Justiça e conseguiu as datas e locais.

A Coligação “Todos Pelo Bem” do candidato a prefeito do PCdoB, Gil Lopes, acaba de sofrer a primeira derrota na Justiça eleitoral.

Os advogados da Coligação Comunista haviam solicitado na Justiça eleitoral autorização para realização de movimentos do 65 em três locais nas seguintes datas; 27 de setembro, 12 e 14 de novembro.

O dia 12 de novembro é reservado para o último comício, como determina o calendário da campanha eleitoral. O dia 14 de novembro pode ser usado para realizar a última caminhada, já que a eleição ocorre no dia seguinte, 15 de novembro.

Ocorre que, a Coligação “Todos pelo Bem” de Gil Lopes solicitou tais datas no dia 21 de setembro, sem antes efetuar o registro das candidaturas na Justiça eleitoral.

Como que uma coligação solicita datas sendo que ainda não havia registrado seus candidatos?

A Coligação de Rigo Teles que já havia registrado suas candidaturas encaminhou à Justiça eleitoral solicitação e autorização para as mesmas datas, momento em que foi informada de que a Coligação de Gil Lopes já havia reservado.

O problema então se transformou em PETIÇÃO CÍVEL e foi encaminhado para o juiz eleitoral Queiroga Filho decidir quem de fato tinha direito nas datas.

Ao analisar e julgar o caso nesta sexta-feira 25 de setembro, o juiz Queiroga Filho entendeu que a Coligação de Rigo Teles foi prudente em primeiro solicitar o registro de suas candidaturas para em seguida informar datas para realização de seus eventos.

Por outro lado, o juiz disse que causa estranheza a Coligação “Todos pelo Bem” de Gil Lopes ter se preocupado primeiro em reservar datas para promover seus eventos na campanha eleitoral do que mesmo registrar primeiramente suas candidaturas. “Causa estranheza que a preocupação com a propaganda, que nem sequer está autorizada, seja mais premente que o preenchimento dos requisitos para que se possa fazê-la, dentre elas o próprio registro de candidatura”, disse o juiz Queiroga Filho ao criticar a pressa da coligação de Gil Lopes.

O juiz finalizou sua decisão anulando as datas para realização de eventos da Coligação do 65/Gil Lopes, para os dias 27 de setembro, 12 e 14 de novembro.

Na mesma decisão o juiz considerou como válidos os pedidos da Coligação de Rigo Teles para realizar seus eventos nas referidas datas; 27 de setembro, 12 e 14 de novembro.

Determinou ainda que a Polícia Militar seja informada da decisão imediatamente.

Veja abaixo a decisão do juiz eleitoral;

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  Publicado em: Política

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