Brasília – Ministro do STF, Marco Aurélio Mello, durante julgamento da ação que pretende impedir parlamentares que são réus em ações penais ocupem a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Marco Aurélio iniciou seu voto explicando que o inquérito não foi instaurado pelo colegiado do Supremo, mas por um ato individual do presidente da Corte, sem passar pelo crivo de todos os outros ministros. 

O ministro ressaltou que o sistema vigente em nosso país é o sistema acusatório e não o inquisitório. Além disso, o ministro disse que o art. 43 do RISTF – invocado no momento da instauração do inquérito – não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

“Órgão Judiciário não consubstancia o Estado acusador.”

“Se o órgão que acusa é o mesmo que julga não há garantia de imparcialidade”, disse. 

O ministro esclareceu que o juiz que investiga se vincula aos resultados da sua investigação. Por isso, ressaltou o ministro, juízes devem se manter distantes do momento pré-processual. “Estamos diante de um inquérito natimorto, um inquérito do fim do mundo, sem limites” declarou durante seu voto.