O ministro ressaltou que o sistema vigente em nosso país é o sistema acusatório e não o inquisitório. Além disso, o ministro disse que o art. 43 do RISTF – invocado no momento da instauração do inquérito – não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
“Órgão Judiciário não consubstancia o Estado acusador.”
“Se o órgão que acusa é o mesmo que julga não há garantia de imparcialidade”, disse.
O ministro esclareceu que o juiz que investiga se vincula aos resultados da sua investigação. Por isso, ressaltou o ministro, juízes devem se manter distantes do momento pré-processual. “Estamos diante de um inquérito natimorto, um inquérito do fim do mundo, sem limites” declarou durante seu voto.
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