Foi sancionada a Lei nº 14.025/2020 que proíbe o corte de energia elétrica e fornecimento de água às sextas-feiras, feriados e finais de semana por inadimplência.

Publicado em   16/jun/2020
por  Caio Hostilio

A medida é oriunda do Projeto de Lei nº 669/2020, de autoria do senador Weverton Rocha (PDT), que acatou em 2019 indicação do deputado estadual Neto Evangelista (DEM), na época presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, e de membros dessa comissão.
Para Neto Evangelista, a medida, além de garantir ao consumidor acesso a serviços básicos, evita que as pessoas sejam surpreendidas pelo corte no fornecimento e não consigam restabelecer prontamente o serviço, uma vez que concessionárias e bancos não operam em feriados e finais de semana.  “Estou muito feliz em ter contribuído para que os direitos dos consumidores brasileiros fossem assegurados”, ressaltou o deputado.
A lei determina ainda comunicação prévia ao consumidor sobre o desligamento do serviço e a data a partir da qual o corte será realizado – necessariamente em dias úteis, durante horário comercial. Caso o consumidor não seja notificado do desligamento, não precisará pagar taxa de religação dos serviços.

  Publicado em: Política

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