E A LEI É PARA TODOS!!! Bolsonaro alerta: “Divulgar gravação sem relação com a prova (…) pena – detenção de 1 a 4 anos”

Publicado em   24/maio/2020
por  Caio Hostilio

Bolsonaro

O presidente da República, Jair Bolsonaro publicou trecho da lei de abuso de autoridade. No Twitter e Facebook, ele cita o artigo 28 da Lei 13.869/2019 que estabelece como crime “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova”. A postagem pode ser vista como recado ao ministro STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello, que liberou a gravação do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, que traria trechos da reunião não necessariamente ligados ao investigado no caso Sergio Moro.

A postagem do mandatário brasileiro traz a foto de 1 artigo da lei, que prevê detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

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  Publicado em: Política

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