Caxias chega aos 29 casos da covid-19; prefeitura estabelece prévia regulação de pacientes de outros municípios

Publicado em   06/maio/2020
por  Caio Hostilio

A cidade de Caxias chegou na noite desta segunda-feira (4) aos 29 casos confirmados da covid-19. O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus também traz em seu Boletim Epidemiológico que agora são 12 casos aguardando resultado de exames; 53 casos descartados por exame; 13 casos confirmados em isolamento domiciliar; 5 casos confirmados em internação hospitalar; 11 pacientes recuperados e zero óbito por covid-19.

A Prefeitura de Caxias lembra aos caxienses que, conforme o último Decreto nº 152, de 30 de abril de 2020, é obrigatório o uso de máscaras. Além disso, está previsto que até o dia 12 de maio as medidas preventivas como a recomendação de isolamento social estão mantidas. Já as atividades não essenciais estão suspensas até o dia 15 de maio.

Nos bairros, os casos estão distribuídos como segue abaixo:

  • Centro: 4
  • Dinir Silva: 2
  • Eugênio Coutinho: 5
  • Itapecuruzinho: 1
  • Nova Caxias: 6
  • Seriema: 1
  • Vila Lobão: 3
  • São Francisco: 2
  • Teso Duro: 1
  • Castelo Branco: 1
  • Trezidela: 1
  • Volta Redonda: 1
  • Tamarineiro: 1

O perfil por sexo agora apresenta feminino com 12 casos e masculino com 17 casos. Já por faixa etária são:

  • 0 – 9 anos: 2 casos
  • 10 – 19 anos: 3 casos
  • 20 – 29 anos: 1 caso
  • 30 – 39 anos: 7 casos
  • 40 – 49 anos: 3 casos
  • 50 – 59 anos: 5 casos
  • 60 – 70 anos: 6 casos
  • Mais de 70 anos: 2 casos

PORTARIA Nº 6/2020/GAB/SMS

Diante do crescimento da curva de contaminação pelo novo coronavírus; iminente necessidade de atendimento médico hospitalar; a restrição de leitos hospitalares; considerando a real possibilidade de excesso da capacidade de atendimento na rede municipal de saúde de Caxias, a Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, resolve que “toda e qualquer transferência de pacientes vindos de municípios que integrem a macrorregião de Caxias para a rede pública hospitalar de Caxias, provisoriamente, somente se efetivará mediante prévia regulação e autorização do Serviço de Regulação do Município de Caxias”, diz a portaria em seu artigo 1º.

Caso o município não faça o prévio contato com a rede de saúde de Caxias para saber se há a possibilidade do atendimento, as autoridades desses municípios serão contatadas, pois pode ocasionar em não atendimento do paciente. A Portaria nº 06, que foi publicada no Diário Oficial do Município em 1° de maio de 2020, já está em vigor.

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  Publicado em: Política

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