Antes: O crime de Prevaricação está consubstanciado no artigo 319 do Código Penal.Sua pena é de detenção e varia de 3 meses a 1 ano, sem prejuízo de multa. Ocorre quando o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Diante dessa informação do então ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, ao Roda Viva, fica claro o crime de prevaricação.
A troca de mensagem pelo WhatsApp divulgada pelo Jornal Nacional – iguais as mostradas pelo Intercept Brasil, cujas mensagens entre o ex-juiz Moro no caso Lula com outros entes do poder judiciário, deixou o então ministro numa tremenda saia justa -, não apresenta num crime de Bolsonaro.
Diante dos fatos, o que se observa é que Sérgio Moro sim queria o controle total da Polícia Federal e demais órgãos subordinados ao Ministério da Justiça, tanto que colocou somente seus amigos nos principais cargos… TODOS DA REPÚBLICA DE CURITIBA!!!
Agora resta saber se de fato o STF e PGR investigarão dentro daquilo que se espera!!!
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