Mas que merda é essa? Justiça manda prefeitura de cidade do Paraná suspender proibição do acesso às praias… O STF não deu total liberdade aos governadores e prefeitos agirem?

Publicado em   15/abr/2020
por  Caio Hostilio

Pois não são os governadores e prefeitos que mandam no país e o governo federal só serve para distribuir dinheiro, conforme o pensamento dos ministros do STF? Então, que o STF revogue de imediato essa tomada de decisão do TJ/PR, haja vista que vai de encontro a decisão dos guardiões da Constituição, ou devemos acreditar que acima dos governadores e prefeito está apenas o Poder Judiciário, que se omite das barbáries cometidas ao cidadão? MAS QUE BAGUNÇA VIROU ESSE PAÍS DO CORONAVÍRUS EM QUE O PICO NUNCA CHEGA E A CURVA FICOU NA LUA!!! 

Guaratuba

Pelo decreto da Prefeitura do município, a proibição vale enquanto forem necessárias medidas emergenciais contra a disseminação do novo coronavírus. O município não tinha casos confirmados da Covid-19 até esta terça, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Pela decisão da Justiça, o município deve suspender o segundo artigo do decreto, que trata especificamente do acesso e permanência nas praias.

Para o desembargador, a medida “transcendeu a necessidade real do município, impingindo a seus cidadãos coação na liberdade de ir e vir sem qualquer respaldo legal ou científico para tanto”.

“Não há fundamento legal ou constitucional para a proibição por tempo indeterminado de acesso, trânsito e permanência em todas as praias, faixas de areia, calçadões, baía e rios do município de Guaratuba, no contexto das medidas de emergência de saúde pública”

“Não se pode, indiscriminadamente, constranger o indivíduo por meio de ações descoordenadas às provenientes da esfera superior de governo”

  Publicado em: Política

2 comentários para Mas que merda é essa? Justiça manda prefeitura de cidade do Paraná suspender proibição do acesso às praias… O STF não deu total liberdade aos governadores e prefeitos agirem?

  1. jose carlos silva disse:

    Bom dia querido Caio ! A decisão do Supremo foi tomada dia 15 e de abril, talvez nem tenha sido publicada. De quando é a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná ? Um grande abraço e que deus nos proteja.

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