Pois não são os governadores e prefeitos que mandam no país e o governo federal só serve para distribuir dinheiro, conforme o pensamento dos ministros do STF? Então, que o STF revogue de imediato essa tomada de decisão do TJ/PR, haja vista que vai de encontro a decisão dos guardiões da Constituição, ou devemos acreditar que acima dos governadores e prefeito está apenas o Poder Judiciário, que se omite das barbáries cometidas ao cidadão? MAS QUE BAGUNÇA VIROU ESSE PAÍS DO CORONAVÍRUS EM QUE O PICO NUNCA CHEGA E A CURVA FICOU NA LUA!!!
Pelo decreto da Prefeitura do município, a proibição vale enquanto forem necessárias medidas emergenciais contra a disseminação do novo coronavírus. O município não tinha casos confirmados da Covid-19 até esta terça, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
Pela decisão da Justiça, o município deve suspender o segundo artigo do decreto, que trata especificamente do acesso e permanência nas praias.
“Não há fundamento legal ou constitucional para a proibição por tempo indeterminado de acesso, trânsito e permanência em todas as praias, faixas de areia, calçadões, baía e rios do município de Guaratuba, no contexto das medidas de emergência de saúde pública”
“Não se pode, indiscriminadamente, constranger o indivíduo por meio de ações descoordenadas às provenientes da esfera superior de governo”
Publicado em: Política
Bom dia querido Caio ! A decisão do Supremo foi tomada dia 15 e de abril, talvez nem tenha sido publicada. De quando é a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná ? Um grande abraço e que deus nos proteja.
que cassem essa decisão do TJ/PR