Postado por Caio Hostilio em 22/mar/2020 - Sem Comentários
Vejo no prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Junior, equilíbrio em suas medidas, pois vislumbra não trazer pânico aos ludovicenses, como bem disse “Edivaldo reforçou que não há motivo para pânico, mas que é importante a adoção de medidas de prevenção e pediu à população de São Luís que permaneça em casa, saindo apenas quando for de extrema necessidade”, constante da matéria anterior desse blog.
Vi a atitude do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto, contundente e dentro daquilo que se espera de um líder de uma casa onde a aglomeração é um marco no dia a dia da Assembleia Legislativa… Sem causar pânico!!! Além de transformar emendas parlamentares na aquisição de respiradores e ambulâncias.
Outra atitude que chamou a atenção foi a do prefeito de Caxias, Fábio Gentil, que decretou situação de emergência, visando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, visando garantir mediante políticas sociais e econômicas visando à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República.
Uma atitude louvável foi vista pelo presidente da Famem, Erlanio Xavier, que buscou dar melhores condições aos munícipes através de ações que trazem tranquilidade e confiança e não o pânico. A distribuição de álcool aos municípios garante tranquilidade aos profissionais da saúde.
Osmar Filho, presidente da Câmara de Vereadores de São Luís, vem tomando atitudes que trazem tranquilidade aos que trabalham no Legislativo ludovicense. A distribuição de emendas para a saúde foi um ato louvável.
Por fim, a do senador Weverton Rocha, que relator estado de calamidade pública no Brasil como um republicano, democrata e, principalmente, postura de quem busca o bem-estar dos brasileiros.
Trazer pânico e desrespeito aos brasileiros dentro do seu próprio país é transformar suas vidas em pânico!!!
Que os maranhenses observem as ações que transformam suas vidas num verdadeiro pandemônio e não livrá-los da pandemia!!!
Postado por Caio Hostilio em 22/mar/2020 - Sem Comentários
Postado por Caio Hostilio em 22/mar/2020 - Sem Comentários
O que vai sobrar depois do coronavírus? Desemprego e a continuação de uma saúde pública oferecida aos brasileiros em fragalhos!!! Mas a patacoada politiqueira continuará firme e forte… Que se foda os brasileiros!!!
Para completar, muitos brasileiros são proibidos de retornar para suas casas, tolhendo o direito de ir e vir, que é constitucional
Postado por Caio Hostilio em 21/mar/2020 - Sem Comentários
O prefeito Fábio Gentil declarou, através do Decreto nº 93, de 20 de março de 2020, Situação de Emergência no município de Caxias e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus.
DECRETO Nº 93 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus;
Considerando a existência de vários casos suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus, e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 36.672, de 19 de março de 2020, o qual decretou estado de calamidade pública no Estado do Maranhão.
Ainda sobre o disposto acima, o prefeito Municipal de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 65, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Caxias e considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, DECRETA dentre outras medidas, que conforme Art. 6º do referido decreto que as chefias imediatas deverão submeter ao regime de teletrabalho:
I – pelo período de 7 (sete) dias, contados da data do reingresso, o servidor que tenha regressado
do exterior, advindo de área não endêmica, ainda que sem sintomas compatíveis com quadro de infecção
pelo coronavírus;
II – pelo período de 14 (catorze) dias, o servidor:
a) que tenha regressado do exterior, advindo de regiões consideradas, segundo as autoridades de
saúde e sanitária, endêmicas pela infecção do coronavírus, a contar da data do seu reingresso
no território nacional;
b) acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus, conforme
orientação das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação efetuada pelo
servidor.
III – pelo período de emergência:
a) as servidoras gestantes e lactantes;
b) os servidores maiores de 60 (sessenta) anos;
Outras medidas, são com relação a férias, reuniões, viagens, dentre outras fica definido :
Art. 10. Ficam suspensas, por 60 (sessenta) dias, as férias deferidas ou programadas dos servidores
das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário.
Art. 11. Ficam vedados, ao longo do período de emergência:
I – afastamentos para viagens ao exterior;
II – a realização de provas de concurso público da Administração Direta e Autarquias.
Art. 12. Sem prejuízo das medidas já elencadas, todas as unidades da Administração Direta e
Autarquias deverão adotar as seguintes providências:
I – adiar as reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas, ou realizá-las, caso
possível, por meio remoto;
II – fixação, pelo período de emergência, de condições mais restritas de acesso aos prédios
municipais, observadas as peculiaridades dos serviços prestados, limitando o ingresso às pessoas
indispensáveis à execução e fruição dos serviços, e pelo tempo estritamente necessário;
III – disponibilizar canais telefônicos ou eletrônicos de acesso aos interessados, como alternativa
para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal nas unidades de atendimento;
IV – evitar escalar, pelo período de emergência, servidores gestantes, lactantes, maiores de 60 (sessenta) anos, expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, em postos de atendimento direto, com grande fluxo
ou aglomeração de pessoas, caso não lhes seja aplicável o regime de teletrabalho, realocando-os para realização de serviços internos;
Para ter acesso ao decreto na íntegra, devidamente registrado e publicado, acesse o link http://caxias.ma.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/4054.pdf
Diante do que foi publicado neste conteúdo, pedimos a colaboração de todos no sentido de enfrentarmos a situação em que vive o mundo, fazendo a nossa parte como cidadãos caxienses.
Vale lembrar que devem ser evitadas as aglomerações e a permanência em locais de grande concentração de pessoas, sendo o mais indicado que todos permaneçam em casa, que saiam somente em caso de extrema necessidade e que, ao retornarem às residências, tomem todas as medidas de higiene necessárias.
Vale ressaltar, ainda, que em Caxias ainda não houve nenhum caso coronavírus, contudo é importante tomar medidas para que a gestão possa garantir o bem-estar social.
Postado por Caio Hostilio em 21/mar/2020 - Sem Comentários
Entre as medidas está a suspensão, pelo prazo de 120 dias, de bloqueios, suspensão e cancelamentos de benefícios e da averiguação e revisão cadastral.
Lorenzoni afirmou que 1,2 milhão de famílias foram inscritas no programa e que a fila foi praticamente zerada:
Postado por Caio Hostilio em 21/mar/2020 - Sem Comentários
Que produzam com urgência e distribuam por todo território brasileiro, principalmente diante do novo balanço do Ministério da Saúde, que mostra que o Brasil tem 1.128 casos confirmados da Covid-19. O único estado do país que não contabiliza nenhum caso da doença é Roraima. Até agora, 18 pessoas já morreram por complicações provocadas pelo vírus — três mortes foram registradas no Rio de Janeiro e outras 15 no estado de São Paulo.
Postado por Caio Hostilio em 21/mar/2020 - Sem Comentários
O deputado estadual Zé Gentil (Republicanos) seguiu o exemplo dos seus pares e destinou uma emenda parlamentar de R$ 50 mil para compra de respiradores para uso da rede estadual de saúde durante a pandemia de coronavírus. Ao todos, os 42 deputados com Assembleia Legislativa repassaram R$ 2,1 milhões para auxiliar no enfrentamento à doença.
Sempre preocupado com o bem estar da população, Zé Gentil defendeu o aporte financeiro do Poder Legislativo para ajudar o sistema público se saúde a tratar eventuais casos de Covid-19 e outras enfermidades respiratórias.
O experiente deputado destacou que a união fortalece a atuação da Assembleia Legislativa e cria condições para que o parlamento dê uma contribuição efetiva para afastar a ameaça, que vem causando receio entre milhões de maranhenses.
Postado por Caio Hostilio em 21/mar/2020 - Sem Comentários
O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), determinou, mais uma vez, a antecipação dos salários dos servidores da Casa, referente a este mês de março.
Os vencimentos estarão disponíveis nas contas na próxima terça-feira, dia 24.
A medida valoriza o funcionalismo e contribui com milhares de famílias neste momento delicado pelo qual toda a sociedade está passando diante da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19)
Em 2019, tão logo assumiu o comando da Câmara, Osmar Filho instituiu o calendário anual de pagamento. O dispositivo, além de valorizar os servidores, contribui para que os mesmos possam gerir melhor suas finanças, favorecendo, ainda, o aquecimento da economia local.
Vale destacar que atual direção da Mesa Diretora da Câmara efetuou o pagamento dos salários sempre dentro do mês vigente, antecipando os mesmos e o 13º.
Postado por Caio Hostilio em 21/mar/2020 - Sem Comentários
O advogado-geral da União, André Mendonça, se posicionou a favor da destinação de R$ 1,6 bilhão do fundo da Lava Jato para o combate ao novo coronavírus.
A proposta foi feita pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na última quinta-feira.
“Tendo em vista a grave situação de saúde pública e a essencialidade da destinação de recursos para o custeio de medidas de enfrentamento da pandemia na proteção da coletividade, o advogado-geral da União manifesta sua concordância com a proposta formulada”, disse o AGU.
Postado por Caio Hostilio em 21/mar/2020 - 2 Comentários
Diante desse alerta abaixo, sugiro ao governador Flávio Dino que decrete uma ordem para que os atendentes de farmácias e caixas de supermercados passem a utilizar máscaras, haja vista que tais profissionais tratam com clientes das mais variadas condições de saúde, não sabendo se entre eles existe um infectado com o coronavírus.
Fechar Supermercados e Farmácias seria de um estupidez tremenda, pois desabasteceria a população, num momento que precisa de alimentos e medicamentos.
Contudo, seria de grande valia se o governador ou os prefeitos decretassem tal medida!!!