Primeiramente deve ser confirmada se a voz desses áudios são realmente do deputado Duarte Junior, durante a campanha eleitoral de 2018, quando ele pleiteava uma cadeira na Assembleia Legislativa do Maranhão. Também que seja confirmada a existência do Grupo “Vigadores” no WhatsApp.
Caso seja autêntico os áudios e o grupo “Vigadores”, fica caracterizado o uso indevido de órgão público, nesse caso o Procon, na campanha eleitoral do então candidato Duarte Junior.
Esse tipo de ilícito poderá ter pena de detenção de até seis meses e multa no valor de dois a oito mil reais.
Por outro lado, poderia enquadrar, ainda, esse ilítico, caso se confirme as autenticidades, em improbidade, abuso de poder economico se utilizado da estrutura de um órgão do qual presidiu.
Que as providências sejam tomadas!!!
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