O juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem – MG, julgou e determinou a prisão domiciliar do advogado, Igor Ben Hur Reis e Souza. O advogado em questão foi considerado culpado pelos crimes de organização criminosa, apropriação indébita e falsidade ideológica.
O juiz não gostou nenhum um pouco de ter que mandar o advogado bandido de volta pra casa por força da tal lei.
Em sua declaração ele afirmou:
“Lamentavelmente, a lei que criminalizou a conduta do juiz de direito, ao menos em tese, não cuidou de definir o que seria considerado como “sala de Estado Maior”, permitindo indesejável abertura de interpretação do respectivo tipo penal. Como diria Raul Seixas, “eu não sou besta pra tirar onda de herói”. Se é a vontade da sociedade,[…] que assim seja”, escreveu o magistrado.
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