Retrocesso!!! Congresso ressuscita as barbaridades da Lei de Abuso de Autoridade…

Publicado em   25/set/2019
por  Caio Hostilio

Vivemos num país das patacoadas, onde os ditos “representantes do povo”, que foram eleitos para representar o povo, não estão nem aí para o “povo”, que ver o combate à corrupção e ao crime organizado se fortalecerem diante das benevolências aprovadas. VIVA AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO!!!

Abaixo, os pontos da Lei de Abuso de Autoridade que foram ressuscitados pelo Congresso:

  1. permissão de ação privada para processar autoridade quando o MP recusar a acusação;
  2. obrigação do MP aditar queixa e fornecer provas na ação privada;
  3. prazo de 6 meses para o MP oferecer denúncia contra autoridade;
  4. 1 a 4 anos de detenção para o juiz que decretar prisão “em manifesta desconformidade com a lei”;
  5. 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar de relaxar a prisão “manifestamente ilegal”;
  6. 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar de substituir prisão preventiva por medida cautelar diversa ou conceder liberdade provisória quando “manifestamente cabível”;
  7. 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível;
  8. 1 a 4 anos de detenção para autoridade que constranger o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;
  9. 1 a 4 anos de detenção para autoridade que prosseguir com interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio;
  10. 1 a 4 anos de detenção para autoridade que prosseguir com interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono;
  11. 6 meses a 2 anos de detenção para policial que deixa de identificar-se ao prender alguém;
  12. 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que deixa de identificar-se ao interrogar alguém;
  13. 6 meses a 2 anos de detenção para a autoridade que impedir, sem justa causa, a entrevista do preso com advogado;
  14. 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que impede investigado de falar com advogado antes de audiência judicial;
  15. 1 a 4 anos de detenção para policial, promotor ou juiz que iniciar investigação civil ou administrativa “sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”;
  16. 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que negar a advogado acesso aos autos da investigação;
  17. 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que antecipar atribuição de culpa antes do fim das apurações;
  18. 3 meses a 1 ano de detenção para autoridade que violar prerrogativa de advogado.

  Publicado em: Política

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