O presidente Jair Bolsonaro vetou, mas o Legislativo derrubou o veto e o texto do artigo 9º dessa nova Lei de Abuso de Autoridade prevalece e ingressa na ordem jurídica nacional, para a desgraça da Nação, para o fortalecimento dos criminosos, para o recrudescimento da violência urbana e para o enfraquecimento da magistratura e de todo o Judiciário.
O texto vetado e agora restabelecido pelo Congresso é do seguinte teor:
“Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais – Pena: detenção de 1 a 4 anos e multa”.
É sempre preciso que a prisão seja pedida para que seja decretada. Sem pedido de prisão, juiz algum pode mandar prendem alguém. Mas esta nova lei faz terrível carga apenas contra o juiz. Nada mais injusto.
Nada mais decepcionante. Nada mais desanimador e desencorajador para o combate à criminalidade. E nada mais auspicioso para a bandidagem que, doravante, poderá apontar o dedo para o rosto do juiz e dizer, em voz alta e bom som:
“Cuidado, seu doutor, se mandar me prender, quem pode ser processado e ir preso é o senhor”.
Sim, é isso mesmo. É uma constatação dura e revoltante. Bastará o juiz decretar uma prisão que mais tarde – ou logo em seguida – venha ser revogada pela instância superior, para que o juiz venha se sentar no mesmo banco que sentou aquele que o juiz mandara prender: o banco dos réus!!!
Vamos a um caso recentíssimo e concreto e que aconteceu dias atrás.
Este artigo 9º, que o presidente Bolsonaro vetou e o Legislativo derrubou o veto, é de uma heresia, de uma bestialidade sem tamanho. Isto porque, toda e qualquer prisão decretada e que venha ser revogada através de recurso ou de Habeas Corpus, a revogação sempre decorre por ter sido ela decretada em “desconformidade com as hipóteses legais”. Sempre, sempre e sempre. Não haverá nenhum outro motivo para a sua revogação, a não ser por ter sido a prisão decretada em confronto às hipóteses legais. Sem confrontação, a prisão será sempre justa, devida e legítima. Dessa forma, todo juiz que tiver revogada ordem de prisão que decretou estará sujeito, segundo esta nova lei, a ser processado, condenado e levado à prisão para cumprir pena de 1 a 4 anos de detenção, além de multa. E mais: além de ficar sujeito a pagar indenização por dano moral àquele que ordenou seu recolhimento ao cárcere.
Perdão, mas isto não é justiça. Isto é mordaça. Isto é constrangimento. Isto é o rebaixamento e a perda da independência de toda a magistratura nacional.
Não. Não está correto. Quando esta lei for submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal, muitos dos vetos do presidente Bolsonaro voltarão a prevalecer. E muitos outros artigos também serão considerados inconstitucionais.
É questão de tempo para que isto venha ocorrer.
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