A determinação ocorreu no âmbito do autoritário, ditatorial e indigerível inquérito em que o STF, à revelia do Ministério Público, investiga, julga e pune. Receio, porém, que o ministro e o STF estejam, mais uma vez, desinformados, tal como aconteceu quando censuraram, de forma atrapalhada, a revista eletrônica Crusoé, por imaginar que continha fake news.
Segundo o jornalista Gil Castello Branco
Na verdade, os procedimentos adotados pela Receita Federal, entretanto, foram oportunos, técnicos e impessoais.
Em março de 2017, a Receita Federal constituiu (Portaria Copes nº 7) a Equipe Especial de Programação de Combate a Fraudes Tributárias/EPP-Fraude, para ampliar a prospecção de indícios de fraudes. Com base em metodologia amplamente descrita, e em critérios extremamente objetivos, lançou uma rede de pesca digital sobre mais de 800 mil agentes públicos, abrangendo cônjuges, dependentes, parentes até segundo grau, sócios e empregados domésticos.
O alvo inicial foram os CPFs com patrimônio acima de R$ 5 milhões, aumento patrimonial e rendimentos isentos maiores do que R$ 500 mil e dinheiro em espécie acima de R$ 100 mil. Corte adicional no valor de rendimentos isentos superiores a R$ 1 milhão permitiu a identificação de 799 contribuintes.
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