Nívio de Freitas lembra que a nulidade de ato processual em matéria penal ‘exige demonstração concreta de prejuízo ao réu, o que em sua avaliação, não foi comprovado efetivamente pela defesa do ex-presidente’.
“Assim, mostra-se inviável a consideração dos supostos fatos aventados pelo peticionante no sentido de que o juízo criminal natural não se manteve imparcial, tendo em vista a ausência de prova efetiva”, ressalta o subprocurador-geral da República.
Outro fator apontado pela manifestação é ‘parcialidade da análise do mérito da ação por tribunais superiores’.
A extensa compilação de provas, segundo o documento, foi reavaliada pelo colegiado de magistrados do STJ, ‘estando, portanto, livre de qualquer ilação a respeito de sua função judicante, exercida de modo imparcial’, defende Nívio de Freitas no parecer.
A manifestação do Ministério Público Federal foi enviada no Recurso Especial (RE) 1765139, impetrado pela defesa de Lula na ação penal que condenou o ex-presidente por corrupção passiva, ‘em razão do recebimento de um apartamento triplex, com reformas e mobiliário, e por lavagem de dinheiro, diante da ocultação da propriedade do imóvel, no Guarujá (SP)’.
O processo conhecido como caso do triplex do Guarujá resultou na condenação inicial de Lula a 9 anos e seis meses de reclusão, imposta por Moro – pena ampliada depois pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) para 12 anos e um mês,
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