Para alivio do trabalhador!!! Cármen Lúcia anula decisão do TRT que autorizava descontar imposto sindical

Publicado em   28/maio/2019
por  Caio Hostilio

Cármen Lúcia anulou uma decisão do TRT da 4ª Região que permitia o desconto em folha do imposto sindical obrigatório sem autorização individual dos trabalhadores.

O processo começou com uma ação de um sindicato de Caxias do Sul (RS) contra uma empresa da região, exigindo o abatimento da contribuição no contracheque dos funcionários.

Ao revogar a decisão do TRT da 4ª Região que permitia o desconto em folha do imposto sindical obrigatório sem autorização individual dos trabalhadores, a ministra Cármen Lúcia deu uma traulitada no sindicalismo de toga e sem toga.

A MP 873 foi editada para reforçar a reforma trabalhista e combater o ativismo judicial — que, contrariando a lei, continua a autorizar a cobrança de contribuição sindical de não associados, desde que autorizada por assembleia geral.

E agora, Rodrigo Maia? Com o aval do Supremo, a MP 873 vai a votação ou quem manda no país é o Paulinho da Força?

Por oantagonista

  Publicado em: Política

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