STF fez uma licitação de R$ 1,3 milhão para comprar medalhões de lagosta e vinhos importados para as refeições servidas na Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) terá de explicar ao Tribunal de Contas da União (TCU) por que decidiu fazer uma licitação de R$ 1,3 milhão para comprar medalhões de lagosta e vinhos importados — e premiados — para as refeições servidas na Corte. O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, afirmou que a notícia, divulgada na semana passada, teve “forte e negativa repercussão popular”. Furtado também pediu a suspensão da licitação.
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) foi à tribuna do Senado para criticar a licitação e informou que entregou duas representações ao TCU, uma para suspender a licitação e outra para fazer uma auditoria nos últimos 10 contratos firmados pelo STF. “É um absurdo completo. Queremos saber cada detalhe desses contratos alimentícios, e dos contratos etílicos também”, disse.
Na semana passada, o servidor estadual Wagner de Jesus Ferreira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), moveu ação popular na Justiça Federal do DF contra o pregão eletrônico do Supremo. Segundo o STF, o edital seguiu padrão do Ministério das Relações Exteriores.
No menu exigido pelo STF estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e “medalhões de lagosta”. As lagostas, destaca-se, devem ser servidas “com molho de manteiga queimada”. A Corte exige ainda que sejam colocados à mesa pratos como bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana) e arroz de pato. O cardápio ainda traz vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé e “tournedos de filé”.
Os vinhos exigiram um capítulo à parte. Se forem tintos, por exemplo, têm de ser tannat ou assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que “tenham ganhado pelo menos quatro premiações internacionais”. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 meses”, especifica o edital.
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