Caso fizesse um apanhado das denúncias sobre venda de produtos vencidos pelo Supermercado Mateus, com certeza já teria indenizado diversos clientes. Esse blog já apontou diversas irregularidades quanto a venda de produtos vencidos, para a que mais chamou a atenção foi a constante da matéria “Assistam ao vídeo!!! Açougueiro do Mateus lava bacon vencido para colocar em venda… Cadê o MPMA?”, publicada no 29 de março de 2017, onde disse: “Atenção promotora Lítia Cavalcante e a Vigilância Sanitária!!! Esse vídeo mostra a prática ilícita do Supermercado Mateus com os derivados de origem animal. O açougueiro lava e esfrega com uma escova e seca com um pano sujo, um pedaço grande de bacon, para retirar o mofo, o fugo e a aparência ruim, depois o corta em pedaços menores para embalá-los e colocá-los a venda… Pobre do consumidor. E o Mateus ainda terá uma excelente compensação tributária do governo Flávio Dino.”
Agora, o Mateus Supermercados foi condenado a pagar indenização de R$ 9 mil, por danos morais, em razão da venda de alimento vencido que foi ingerido por uma consumidora e resultou em dano à sua saúde. Essa parte da sentença do Juízo da 2ª Vara de João Lisboa foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que atendeu ao recurso somente para ajustar a base de incidência dos honorários advocatícios no valor da condenação, não no valor da causa.
O Mateus sustentou que não há comprovação de que o produto foi adquirido em seu estabelecimento, alegando que o cupom fiscal é ilegível, que não é possível apontar com clareza a data da compra e que o código de barra do produto é o mesmo em todo o território nacional.
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