O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) elegeu, nesta quarta-feira (20), em Sessão Plenária Administrativa, os desembargadores Joaquim Figueiredo, Lourival Serejo e Marcelo Carvalho para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça, respectivamente, para o mandato tampão do Judiciário maranhense, correspondente ao período de 20 de dezembro de 2019 a 24 de abril de 2020.
A eleição excepcional ocorreu conforme o que está estabelecido no Edital nº 1/2019, na forma do artigo 102, parágrafo único da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam).
O pleito foi realizado por votação secreta, com a presença de 23 desembargadores, que mantiveram os ocupantes da Mesa Diretora do biênio 2018/2019 para o novo mandato tampão.
O presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo agradeceu os votos que recebeu, por unanimidade, citando o versículo bíblico que diz “Entrega teu caminho ao Senhor, confia nele e o mais Ele fará”.
“Agradeço a todos os desembargadores da Corte pela confiança. Continuaremos unidos fazendo uma gestão voltada para o fortalecimento do Poder Judiciário frente aos desafios pertinentes à missão constitucional. Continuarei trabalhando diuturnamente com toda a minha força e a minha fé”, assinalou o presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, acrescentando que buscará cada vez mais a união de todos e o engradecimento da Instituição.
ALTERAÇÃO – O presidente do TJMA explicou que a alteração tem o intuito de eliminar o vácuo da gestão nos últimos meses do ano, evitando, assim, a paralisação de licitações e vencimentos de contratos. “O objetivo é que não haja o desabastecimento da nova gestão; da entrega tempestiva das prestações de contas do biênio do Poder Judiciário ao Tribunal de Contas do Estado e da eliminação dos processos de restituição ao erário”, disse.
Na convocação da eleição, a Corte maranhense considerou os termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 212, de 12 de março de 2019, que alterou as datas de eleição e posse dos cargos de direção do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Na publicação do edital, o TJMA considerou também o precedente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos autos do PCA nº 0009531-47.2017.2.00.0000, no qual figura como Requerido o Tribunal de Justiça do Piauí.
Outro ponto levado em consideração foi o precedente firmado pelo CNJ no julgamento do Pedido de Providências nº 0001592-65.2007.2.00.0000, tendo como relator Paulo Lôbo, segundo o qual, no caso de eleição para complementar mandato com tempo inferior a 1(um) ano, não se aplicam as restrições previstas no artigo 102, caput da Lei Orgânica da Magistratura.
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Usar a palavra do senhor é fácil,cumprir o que está escrito é difícil. Por isso ,muitos apanham por brincar com ela.