Dificultando o cabide de emprego!!! Governo federal altera regras para contratação de cargos comissionados

Publicado em   18/mar/2019
por  Caio Hostilio

O funcionário comissionado precisará ter, pelo menos, dois anos de experiência profissional em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão, podendo chegar a cinco anos

O governo federal alterou as regras para a contratação de cargos comissionados. Divulgado na manhã desta segunda-feira (18/3), o Decreto nº 9.727/2019 aumentou o grau de exigência para nomeação, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU). O texto foi elaborado junto com o Ministério da Economia.

As exigências para as atribuições dos profissionais vai depender de cada função. A partir de 15 de maio de 2019, os cargos de nível 2 a 6 da Direção e Assessoramento Superior (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) deverão atender aos seguintes critérios básicos: idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual for indicado; e não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade.
O funcionário comissionado precisará ter, pelo menos, dois anos de experiência profissional em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão, podendo chegar a cinco anos para os níveis mais altos. Também será necessário que o funcionário tenha ocupado cargos em qualquer ente federativo por, pelo menos, um ano, podendo chegar a três.
Outra exigência alterada é em relação à formação acadêmica. Para ocupar funções no Poder Executivo, será necessário, agora, ter, pelo menos, uma especialização na área do órgão ou do cargo. Para o nível Estratégico (de 5 e 6), é obrigatório ter mestrado ou doutorado.
Os órgãos poderão realizar processo seletivo para a contratação de pessoas. A partir de 15 de maio, todas as instituições públicas terão que manter atualizados os perfis dos profissionais de todos os cargos DAS e FCPE, níveis 5 e 6. O Decreto só valerá para as nomeações realizadas posteriormente à data que entrar em vigor.

Confira as regras:

Tático (níveis 2 e 3)
Experiência profissional em atividades correlatas às áreas do órgão/entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e à competências do cargo/função: 2 anos
 
Ter ocupado cargo de confiança em qualquer Poder público ou ente federativo: 1 anos
Formação acadêmica: Especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou atividade profissional
 
Formação profissional: Servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general
 
Cursos de aperfeiçoamento: Conclusão de cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas do órgão ou atividade, com carga horária de 120 horas
Gerencial (nível 4)
Experiência profissional em atividades correlatas às áreas do órgão/entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e à competências do cargo/função: 3 anos
Ter ocupado cargo de confiança em qualquer Poder público ou ente federativo: 2 anos
 
Formação acadêmica: Especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou atividade profissional
 
Formação profissional: Não há
Cursos de aperfeiçoamento: Não há
Estratégico (níveis 5 e 6)
Experiência profissional em atividades correlatas às áreas do órgão/entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e à competências do cargo/função: 5 anos
 
Ter ocupado cargo de confiança em qualquer Poder público ou ente federativo: 3 anos (DAS 3 ou superior)
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Formação acadêmica: Mestrado ou doutorado na área do órgão ou da atividade profissional
 
Formação profissional: Não há
 
Cursos de aperfeiçoamento: Não há

  Publicado em: Política

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