Os meninos presos pela PMMA/Caxias fora dos princípios que requer a lei precisam ser compreendidos de acordo com a Lei nº 8.069/90

Publicado em   09/mar/2019
por  Caio Hostilio

Conforme a matéria “Assistam aos vídeos!!! Em um a PMMA merece os parabéns e em outro a PMMA/Caxias apreendeu e conduziu no camburão duas crianças, merece todo repúdio…”, publicada ontem (08) aqui, em primeira mão, onde eu disse: “Já no segundo vídeo, a mesma Polícia Militar do Maranhão, em Caxias, apreendeu, amarrou as mãos e conduziu no camburão, duas crianças. Isso é atentar contra o Estatuto da Criança e do Adolescente… Por isso, merece todo repúdio nessa ação. Que levassem as crianças, mas de forma condizente e dentro dos princípios que a Lei requer.”, é preciso compreender o que diz a Lei nº 8.069/90, principalmente ao ver um prolongado debate:

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, diz que menores de 12 anos são considerados crianças e são inimputáveis penalmente, ou seja, não podem sofrer nenhum tipo de penalidade.

O estatuto prevê para qualquer ato infracional praticado por uma criança as seguintes medidas:
I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV – inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII – acolhimento institucional;
VIII – inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX – colocação em família substituta.

  Publicado em: Governo

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