Vereadores adiam votação de projeto que regulamenta Uber em São Luís

Publicado em   26/fev/2019
por  Caio Hostilio

Parlamentares aprovaram emenda obrigando empresas a pagar 5% de cada corrida e devem apreciar regras que exigem identificação de passageiro, multa para empresas e exigência cadastral de motoristas.

A Câmara Municipal de São Luís iniciou, nesta segunda-feira (25), a votação das emendas ao Projeto de Lei nº 001/2017 que regulamenta o transporte individual de passageiros com uso de aplicativos de celular na capital maranhense.

A votação, iniciada às 10h45min e suspensa, em função do tempo regimental, às 16 horas, será retomada nesta terça-feira (26), no mesmo horário regimental.

 Das emendas analisadas até agora, duas foram aprovadas e três apresentadas de forma verbais foram rejeitadas. Outras três ficaram prejudicadas e não serão mais votadas. No total, foram apresentadas 12 emendas ao projeto, desde que a proposta começou a tramitar na Casa, no dia 23 de janeiro de 2017.

Um forte esquema de segurança foi montado no Palácio Pedro Neiva de Santana para a sessão que durou mais de cinco horas e começou a analisar as regras para viagens de carro através do serviço oferecido por plataforma digital.

Das emendas que foram votadas, duas delas foram apresentadas pela Comissão de Mobilidade Urbana (CMU) e outra pelo vereador Honorato Fernandes (PT). A primeira trata do Art. 2º que altera a capacidade máxima de passageiro, de sete para seis; a segunda suprime artigos que tratavam de regras já estabelecidas pelo projeto; e a terceira obriga empresas de aplicativos a pagar 5% de cada corrida à prefeitura de São Luís, proposta pelo parlamentar petista.

 A próxima sessão plenária para os vereadores votarem as emendas da regulamentação do serviço e o projeto de transporte por aplicativos ocorre nesta terça-feira (26), a partir das 10h, com transmissão, ao vivo, pela Rádio Educadora AM (560) e pelo site da Casa no endereço eletrônico www.camara.slz.br

 Identificação — O projeto que já foi aprovado em 1º turno, no dia 18 de dezembro de 2017, está de acordo com a Lei Federal nº 13.640/2018 que determina a regulamentação do serviço pelas prefeituras. Antes de ir à votação em plenário, a matéria passou pelas Comissões de Constituição de Justiça (CCJ) e de Mobilidade Urbana (CMU) e foi objeto de discussão em duas audiências públicas, uma delas no auditório da OAB-MA.

 Os vereadores Genival Alves (PRTB), Beto Castro (PROS) e Antônio Marcos Silva, o Marquinhos (DEM), chegaram a apresentar emendas visando modificar as regras estabelecidas no projeto. No entanto, durante a sessão ordinária, Isaías Pereirinha (PSL), Ricardo Diniz (PRTB), Pavão Filho (PDT), Umbelino Júnior (PPS), dentre outros parlamentares, também apresentaram sugestões para alterar a proposta sobre os serviços oferecidos pelo aplicativo.

 Entre as medidas, que foram apreciadas pelo plenário, consta duas emendas de Ricardo Diniz para identificação do passageiro por parte do motorista e o destino da corrida.

Segundo o parlamentar, as propostas foram colocadas para apreciação de forma verbal a partir de sugestões dos próprios profissionais.

 “Os motoristas dos aplicativos reclamam que recebem as chamadas, mas não sabem quem vão buscar e isso acaba facilitando o assalto. Além disso, também apresentamos uma proposta para que o motorista seja informado sobre o destino antes mesmo do passageiro entrar no veiculo. Nos moldes atuais, o motorista fica inseguro, pois aceita uma viagem sem saber percurso do usuário”, declarou Diniz.

 Já o vereador Pavão Filho propôs uma emenda que obriga as empresas de aplicativos a cumprir exigências estabelecidas no dispositivo sob pena de multa de R$ 10 mil reais. “É importante criar regras para punir as companhias que prestam serviços de transporte privado por plataforma digital em caso de descumprimento”, explicou o pedetista.

Por fim, Beto Castro propõe uma exigência maior no cadastro de motoristas parceiros. De acordo com ele, além das certidões de antecedentes criminais é importante a apresentação do exame de sanidade mental. “Eu acho importante se discutir os critérios para o cadastramento dos ubers, pois os usuários precisam saber se o profissional que está prestando o serviço está apto para esse trabalho”, explicou Beto.

Inovador – O vereador Paulo Victor (PTC), autor da proposta, disse que o projeto representa inovação para a mobilidade de São Luís e também para os passageiros. “Os aplicativos nos ajudam a achar soluções”, afirmou.

 Alguns desentendimentos ocorreram durante a sessão com discussões entre motoristas do Uber e taxistas que ocupavam a galeria do plenário Simão Estácio da Silveira com manifestações contra e a favor da proposta. Vários vereadores tomaram a palavra para justificar seu voto, dizendo que estão preocupados com a situação do município, mas entendem que o serviço de transporte por meio de aplicativos é um avanço impossível de conter.

Complexidade – O presidente da Câmara, vereador Osmar Filho (PDT), disse que o plenário conseguiu exaurir algumas emendas complexas apresentadas pela Mesa Diretora da época e também por um dos colegiados que apreciou a proposta no início da tramitação. O chefe do legislativo também justificou os motivos que levaram a suspensão da sessão para esta terça.

 “Como se trata de um tem muito complexo, hoje conseguimos exaurir duas emendas. Uma emenda de autoria da Mesa Diretora da época, que foi retirada; e outra de iniciativa da Comissão de Mobilidade Urbana que constava de 14 artigos e a gente exauriu. Em função do horário regimental, tivemos que suspender a sessão, convocando outra para o mesmo horário regimental nesta terça-feira”, informou Osmar.

BOX:

O projeto com as emendas estabelece que:

·        A CNH do motorista contenha a informação de que exerce atividade remunerada (exigências já feita pelos aplicativos);

 ·        Apólice de seguro para si, para o passageiro e para o veículo;

 ·        Veículo com data de fabricação inferior a oito anos;

 ·        Certidão negativa estadual e federal de antecedentes criminais do motorista;

 ·        Cadastramento do motorista pessoal e intransferível;

 ·        Veículo em boas condições de funcionamento, segurança, higiene e conservação;

 ·        Que o motorista forneça à fiscalização municipal, dados estatísticos ou outros elementos que forem solicitados para fins de controle;

 ·        Mantenha em dia a documentação pessoal e do veículo, exigidos pelas autoridades competentes;

 ·        Cumpra o Código de Trânsito Brasileiro;

 ·        Facilite, colabore e coopere, sempre que instado, a realização de fiscalização municipal;

 ·        Multa de R$ 10 mil reais para as empresas que descumprirem a lei;

 ·        Identificação do passageiro e o destino da corrida antes do motorista aceitar a viagem;

 ·        Apresentação do exame de sanidade mental por parte do motorista;

  Publicado em: Governo

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