FIM DA BAGUNÇA: Justiça proíbe O Lula Livre e sugere transferência do ex-presidente para o presídio!!

Publicado em   23/fev/2019
por  Caio Hostilio

 Desde a prisão do ex-presidente Lula no dia 7 de abril de 2018, os moradores do bairro Santa Cândida, em Curitiba (bairro onde fica a sede da Superintendência da Polícia Federal), nunca mais tiveram paz. O RC acompanhou o drama em várias reportagens e lives sobre o assunto.

Hoje (21) a bagunça teve fim. O desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho entendeu que “o direito à privacidade e segurança dos moradores do local devem prevalecer frente ao direito de reunião de manifestantes (muitos dos quais indeterminados)”.

Com isso, restabeleceu a “proibição integral de toda e qualquer manifestação nas vias públicas que circundam a Superintendência da Policia Federal, ficando a Polícia Militar autorizada a retirar DAS VIAS PÚBLICAS toda e qualquer pessoa que pratique em qualquer dia e horário atos ostensivos de manifestação (pró ou contra- Lula) nas áreas descritas na inicial pelo Município de Curitiba, detendo-os em flagrante pela prática, em tese, de crime de desobediência”.

É sabido que há meses o bairro foi tomado por militantes do Lula Livre. Não havia mais qualquer manifestação contra o presidiário Lula.

A decisão se baseou em relatórios elaborados pela Polícia Militar do Estado que atestou que a rotina dos moradores da região nunca mais foi a mesma. O Comando da PMPR informou que o “Bairro Santa Cândida é eminentemente residencial, e constitui-se de uma região de ocupação horizontal, com aproximadamente 11.343 domicílios, 86,81% deles casas de vila ou de pequenos condomínios” sendo completamente inadequado o local para a realização de manifestações políticas.

Além disso, fez uma grave constatação: “A PMPR informa, ainda, o grave fato consistente no aumento dos índices criminais no local”.

O desembargador, por fim, sugere a transferência do presidiário Lula para um presídio comum. “Entendo razoável oficiar ao Juízo Federal responsável pela execução da pena do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva, cuja pena, frise-se, recentemente foi elastecida com uma segunda condenação em primeiro grau, remetendo-lhe cópia desta decisão e da integralidade destes autos de agravo de instrumento, em especial os relatórios da PMPR, a fim de, caso aquele Juízo entenda pertinente, servirem tais documentos para a instrução dos públicos e notórios incidentes de transferência entre estabelecimentos penais cujo objetivo é a transferência do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva para estabelecimentos prisionais em tese mais adequados frente às circunstâncias.”

  Publicado em: Governo

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