Em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela OAB Maranhão, autos n. 0810661-25.2018.10.0000, por meio de sua Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, em dezembro de 2018, o Governo do Estado do Maranhão revogou o Decreto Estadual nº 34.593, de 30 de novembro de 2018, que criava, por parte do governo estadual, condicionantes ao cumprimento de decisões judiciais.
“Reafirmo o nosso compromisso pela defesa da advocacia, da cidadania e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito. O respeito às decisões judiciais é preceito comezinho das sociedades organizadas, sendo dever do poder público dar exemplo. A revogação do decreto combatido pela OAB/MA além de reverenciar a indispensável independência dos poderes, representa inequívoca vitória da sociedade civil maranhense, com a qual nos congratulamos em conjunto com a Advocacia maranhense” destacou o presidente da OAB Maranhão Thiago Diaz.
Certo de que seria parte derrotada na ação movida pela OAB Maranhão, o Governo do Estado revogou o Decreto Estadual nº 34.593, de 30 de novembro de 2018, por meio do Decreto Estadual n° 34.667 de 08 de fevereiro de 2019.
*Entenda o caso*
Em novembro de 2018, o Governo do Estado do Maranhão por meio do Decreto 34.593, criou a condicionante de ‘ateste da SEPLAN – Secretaria de Planejamento do Estado’ para o cumprimento de decisões judiciais publicado no Diário Oficial da União, por meio dos artigos abaixo:
Art. 1º – A implantação de qualquer vantagem oriunda de decisão judicial será cumprida mediante existência de dotação orçamentária e financeira atestada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento – SEPLAN.
Art. 2º – A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP e demais órgãos, uma vez intimados, deverão encaminhar previamente a qualquer outro ato, a citada intimação para consulta à SEPLAN e à Procuradoria-Geral do Estado – PGE.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Segundo o referido Decreto estadual, quaisquer decisões judiciais, relativas a vantagens em departamento de pessoal, que importassem em aumento de despesa, só deveriam ser cumpridas após um ateste da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), acerca da existência de dotação orçamentária e financeira.
Na oportunidade, a OAB Maranhão entendeu que o Decreto nº 34.593, além de se configurar como um evidente desrespeito ao Poder Judiciário, com nítida violação aos princípios de independência e harmonia dos poderes expressos no Artigo 2º da Constituição Federal, violava o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal utilizada como fundamento argumentativo do mencionado normativo.
Desde então, a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil manteve-se vigilante e atuante ao caso. OAB Maranhão reafirma que continuará ao lado da advocacia e da sociedade maranhense.
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