A atitude inexplicável do ministro Ricardo Lewandowski, ao mandar prender um advogado que disse “ter vergonha do STF”, tem causado diversos comentários no mundo jurídico.
A juíza Ludmila Lins Grillo, do TJ de Minas Gerais, explicou (de maneira didática), o absurdo cometido pelo ministro ‘semideus’.
Para ‘tentar’ justificar a ação arbitrária, o ministro Lewandowski, através de sua assessoria, narrou o fato do seguinte modo:
Com notável conhecimento jurídico, a juíza destruiu o argumento de Lewandowski:
Disse a dra. Ludmila:
“Injúria é crime previsto no artigo 140 do Código Penal. Não podem sofrer injúria entes e poderes públicos, ou quaisquer pessoas jurídicas, pois se trata da violação da honra subjetiva – coisa que somente humanos possuem.”
“Viver entre afagos e rapapés faz alguns perderem as estribeiras ante a menor contrariedade, a ponto de até mandarem prender o opositor. Em suas majestosas bolhas, nem notam que a vida não é só bajulação: o Twitter seria bom treino para fortalecer suas frágeis susceptibilidades.”
Publicado em: Governo