Antes de entrar no mérito do assunto, vale ressaltar que existe uma conhecida frase: “Decisão judicial não se discute, cumpre-se”. Ela, no fundo, não passa de um dos diversos mitos ligados ao Direito, é frequentemente mal compreendida e repetida sem senso crítico, até por autoridades das quais se esperava mais discernimento sobre a democracia e o funcionamento do poder público. Decisões judiciais são atos por meio dos quais o Estado manifesta sua soberania e exerce poder sobre os cidadãos. Além disso, o Poder Judiciário é geralmente a última instância dos órgãos públicos em que os conflitos entre pessoas (físicas e jurídicas) e entre elas e a própria administração pública são resolvidos. Por todas essas razões, as decisões judiciais têm enorme importância e devem ser respeitadas e prontamente cumpridas.
Por outro lado, todo cidadão é notificado da decisão jurídica, logo a correta alternativa aos envolvidos é o de recorrer.
Com isso, não é coerente a forma esdrúxula usada pela senhora Marlizete Carvalho da Costa, que fora intimada da decisão judicial, para não aceitar a decisão do Juiz da 1ª Vara Cível, Dr. Sidarta Gautama, que em sua decisão proíbe a entrada e fazer manifestação ao redor da Unidade Escolar Coelho Neto.
Mas não foi isso que a senhora Marlizete fez, pois ao afrontar a decisão judicial passou a não deixar os novos diretores a entrar na unidade escolar, além de fazer proselitismo político ao redor da escola.
O procurador do município Adenilson Dias procurou fazer cumprir a decisão judicial, porém a senhora Marlizete tenta passar para opinião pública que a proibição de sua entrada na escola teria sido uma decisão da Prefeitura de Caxias, vislumbrando, com isso, o seu papel de agente político.
É preciso respeitar uma decisão judicial e até mesmo a figura do juiz e não fazer dessa decisão um ato político…
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