Concurso da PMMA não cumpre com o edital em referência aos deficientes e governo Flávio Dino não respeita liminares…

Publicado em   12/jul/2018
por  Caio Hostilio

Em nota de repúdio os PCD,s pedem providências dos órgãos fiscalizadores, principalmente que a Justiça faça prevalecer suas liminares favoráveis aos concorrentes, que cumpriram com todas as prerrogativas exigidas em edital.

PCD´s/Sub judice do concurso da PMMA 2017 emite nota aos órgãos e agente responsáveis

CERTAME PMMA/2017

Formamos uma comissão para requerer a convocação dos candidatos PCD´s em situação de SUB JUDICE. É sabido que mesmo tendo as vagas reservadas para PCD´S, infelizmente o estado simplesmente IGNOROU, a convocação destes candidatos, fazendo DUAS PUBLICAÇÕES oficiais, tanto em Diário Oficial como também no site da CESPE UNB (banca examinadora do concurso) dia 26 DE MARÇO DE 2018, relatando que NÃO TINHA NENHUM CANDIDATO CONSIDERADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Restando assim, a via judicial, para que o direito de participação no CFSD não fosse lesado. Diante de uma enorme batalha judicial, teve-se uma ação movida pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, através de uma ACP (Acão Civil Pública), que INESPERADAMENTE a SEGEP-MA (Secretária de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores), apresentou uma lista de 58 candidatos considerados deficientes. Ora nos perguntamos: Como o estado faz duas publicações oficiais relatando que NÃO TINHAM CANDIDATOS CONSIDERADOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA, e por conta de uma AÇÃO JUDICIAL, já aparece esta LISTA? PRA ONDE FOI O “PRINCIPIO DA PUBLICIDADE”?

Pois bem! Em meio a estes GRAVES IMPASSES, foi que assegurou em parte o direito de alguns candidatos participarem de um CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO PARA PCD´s. Como nem todos os candidatos PCD´s , foram beneficiados pela ACP, só restou aos demais lutarem individualmente nas vias judiciais, para que seus direitos fossem assegurados.

Em de acordo com ACP, foi publicado no site da Cespe o edital nº 19 de convocação para o CFSD, específico para candidatos PCD´s, que teve início dia 04 DE JULHO (localizado na URE-UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUIS, R. do Cema, 39 – Vila Palmeira, São Luís – MA, 65047-400),  onde antecipadamente ao início do curso, já se encontravam 10 CANDIDATOS PCD´s com sua devidas liminares deferidas.

Diante do DIREITO LÍQUIDO E CERTO, destes 10 candidatos PCD´s, DIA 19 DE JUNHO DE 2018, iniciou-se uma série de procedimentos administrativos nas SECRETARIAS RESPONSÁVEIS (SEGEP, SSP, COMANDO DA POLICIA E PGE), para que fosse feita a PUBLICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO destes candidatos ANTES do início do curso, ato este citado pelos SECRETÁRIOS da pasta, como necessário para matrícula no CFSD . Só que não foi acatado o pedido.

É de responsabilidade exclusiva da SEGEP as convocações de concursos públicos do Estado do Maranhão, no entanto, esta secretaria, nas pessoas das Senhoras Lílian Régia (Secretária de Estado) e Cristiane (Núcleo de Concursos) estão se omitindo dessa responsabilidade que lhe cabe e jogando a “culpa” da não convocação dos candidatos no Comando da PMMA e na Secretaria de Segurança. E estes, por sua vez, alegam não serem os responsáveis legais para esse tipo de ato administrativo.

Fora isso temos que amargar a enorme resistência por parte da PMMA em aceitar receber estes candidatos, por achar que os mesmos não podem ser policiais militares e por julgar levianamente que são pessoas incapazes, mesmo sendo do conhecimento de todos que estes candidatos deverão ocupar vagas no serviço administrativo interno da corporação. Em pleno ano de 2018, onde tanto se fala de inclusão, estamos sofrendo para ingressar em uma instituição que apesar de essencial para a sociedade, ainda pensa de forma arcaica e excludente.

Fora isso, NÃO COMPETE a nenhum órgão do estado discutir decisão judicial, e sim apenas cumprir.

É absurdo as arbitrariedades que estão acontecendo, fora o desrespeito aos direitos humanos, em específico das pessoas com deficiência, que desde a inscrição neste concurso foram submetidas à situações constrangedoras, humilhantes e vexatórias por parte da banca Cespe e por parte dos órgãos estaduais.

No Twiter do governador Flávio Dino, em 08 de julho de 2018 (https://twitter.com/FlavioDino/status/1016061062565675009)  ele mesmo fala: “Não há varias decisões judiciais válidas sobre o ex-presidente Lula. Para uma decisão ser válida, deve ser proferida por juiz competente. Nestas condições só há UMA decisão: a do desembargador previamente designado para o Plantão judicial. Certa ou errada, esta deve ser cumprida “.

 Vemos a preocupação do governador para que as LIMINARES DO LULA SEJAM ACATADAS E CUMPRIDAS, sendo que infelizmente, no estado administrado pelo mesmo, não estão sendo cumpridas as DETERMINAÇÕES JUDICIAIS, proferidas pelos DESEMBARGADORES ESTADUAIS, configurando assim um desrespeito a CORTE.

Hoje no encontramos de mãos atadas, pois o tanto que lutamos para poder conseguir estas liminares e infelizmente O ESTADO não quer cumprir, deixando-nos em um prejuízo incalculável moral e financeiro.

Não bastando todas as ATROCIDADES citadas, dia 05 DE JULHO DE 2018, foi matriculado um candidato do concurso de 2012 com LIMINAR e na condição SUB JUDICE (QUE NÃO É PCD), sem nenhum ATO DE PUBLICIDADE OFICIAL, pela administração do estado e que mesmo assim foi acatado pelo COMANDO DA POLICIA MILITAR, órgão este que deveria prezar pelos PRINCÍPIOS LEGAIS E JUDICIAIS. Assim então indaga-se? Como que esse candidato de 2012 fez matricula no CFSD ESPECÍFICO pra candidatos PCD´s, sem o ato de convocação oficial? Por que ele com liminar pode fazer a matrícula do CFSD e nós, candidatos PCD´s não podemos, uma vez que nem as bancas examinadoras, responsáveis pelo concurso de 2012, fez nenhuma publicação para tal? Se ele esta lá, teve o AVAL do interno da PM, quem ordenou?

Em resumo, as secretarias responsáveis vêm cometendo com estes candidatos: PREVARICAÇÃO, ABUSO DE AUTORIDADE, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, ETC.

É certo que estamos superando etapa por etapa, inclusive as aquém do edital, e por fim, requeremos apenas o direito garantido de seguir as próximas fases.

Aguardamos um posicionamento dos órgãos responsáveis, e o direito a convocação adquirida de seguirmos as próximas etapas, com o objetivo maior de nos tornarmos excelentes Policiais Militares do Estado do Maranhão.

Em nome de todos os candidatos em condição de PCD´S SUB JUDICE, deixamos claro que não estamos pedindo nenhum favor a ninguém. Não pedimos para que fossem ofertadas vagas para portadores de deficiência no edital do concurso, foi o estado do Maranhão que ofertou. Fizemos o concurso e fomos aprovados e só queremos o que é nosso por DIREITO. Direito esse que foi reconhecido pelos desembargadores e que não está sendo cumprido.

  Publicado em: Governo

Deixe uma resposta

Contatos

hostiliocaio@hotmail.com

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Busca no Blog

Arquivos

Arquivos