Ora bolas!!! Num estado em que a saúde pública está em frangalhos, o governador Flávio Dino, numa tentativa de fazer média com os servidores públicos do Estado em época eleitoral, quer transformar o anexo de ampliação do Hospital de Alta
Complexidade Dr. Carlos Macieira – uma construção iniciada no governo anterior, em Hospital do Servidor, coisa que vai de encontro aos princípios constitucionais, econômico e social, além do desrespeito aos maranhenses, que lutam diuturnamente por um leito.
Observando a tramóia, o pré-candidato ao governo do Estado pelo PRP, Ricardo Murad, que fora secretário de saúde do estado, ingressou com uma ação população para lutar pelos direitos dos maranhenses como um todo.
O Pedido de Limiar fala o seguinte:
Do pedido liminar
Diante de todo o exposto e ponderado, e considerando que restou
comprovado que os Requeridos praticaram ato inconstitucional e ilegal, ato que lesa
preceitos da Constituição da República, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei
nº 8.080/90 (Lei do SUS), requer que Vossa Excelência se digne de receber a presente
ação e, inaudita altera pars, conceda LIMINAR para determinar a imediata
SUSPENSÃO das obras de construção do anunciado Hospital do Servidor no local
onde deveria estar sendo construído o anexo de ampliação do Hospital de Alta
Complexidade Dr. Carlos Macieira.
Ato contínuo, que seja determinado na mesma liminar a CONTINUAÇÃO da execução do objeto do Contrato nº 132/2014/SES, que prevê
a ampliação (construção do anexo) do Hospital Dr. Carlos Macieira com 204 leitos,
nos termos do projeto original, a fim de que toda a população tenha acesso aos serviços
de saúde, inclusive servidores públicos e dependentes.
Do pedido meritório
No mérito, requer que Vossa Excelência julgue procedente o pedido
para, mantidos os mesmos termos da liminar pleiteada (a CONTINUAÇÃO da execução
do objeto do Contrato nº 132/2014/SES, que prevê a ampliação (construção do
anexo) do Hospital Dr. Carlos Macieira com 204 leitos, nos termos do projeto
original, a fim de que toda a população tenha acesso aos serviços de saúde, inclusive
servidores públicos e dependentes), I) declarar a nulidade dos atos que desviaram a
finalidade dos recursos inerentes ao Contrato nº 132/2014/SES, empregados
irregularmente na construção do chamado Hospital do Servidor, ante a inconstitucionalidade, ilegalidade e lesividade ao patrimônio público e à
moralidade administrativa, bem como II) a condenação dos Requeridos a ressarcir
o erário do Estado do Maranhão da lesão patrimonial a ser apurada em liquidação,
e nas custas, emolumentos e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o
valor da condenação (art. 11, 12, 14 da Lei 4.717/65), haja vista que houve deformaçãodo projeto original para alinhar a obra aos bel-prazeres ilícitos dos Requeridos.
Dos demais requerimentos
Requer a citação dos Requeridos para, querendo, apresentar defesa.
Requer, outrossim, a citação do Requerido Estado do Maranhão,
com a ressalva de que ele, se quiserem, pode se habilitar nos autos para atuar ao lado do autor, haja vista isso se afigurar útil ao interesse público (art. 7.º, inciso I, letra “a” e § 3.º do art. 6.º da Lei n.º 4717/65).
Porventura algum dos Requeridos não sejam localizados, sejam citados por meio de edital, conforme estabelece o II do art. 7.º da Lei n.º 4717/65, com o prazo de 30 (trinta) dias, afixado na sede do juízo e publicado três vezes no jornal oficial da
Justiça.
Requer a intimação do Ministério Público Estadual (art. 7.º, inciso I,letra “a” da Lei n.º 4717/65).
Requer, também, a intimação dos Requeridos para prestarem depoimento pessoal, na audiência de instrução e julgamento, pena de confissão.
Tendo em vista que os demandados, para alcançar os seus objetivos, cometeram improbidades administrativas, crimes contra a Lei do SUS, peculato, organização criminosa, lavagem de dinheiro, prevaricação e crime de responsabilidade, cópia do presente processo deve ser, imediatamente, encaminhado à Procuradoria Geral da República e ao Ministério Público Estadual, tudo com fundamento no art. 15 da Lei 4717/65, arts. 82, 83 e 102 da Lei nº 8.666/93 e art. 40 do Código de Processo Penal.
Protesta pelo aditamento da presente ação no sentido de requerer a citação de algum beneficiário ou responsável pelos atos aqui impugnados que até o presente momento ainda não foi identificado, conforme o permissivo do inciso III
Publicado em: Governo