O Projeto de Lei 49/2017, de autoria do deputado Wellington do Curso (PSDB), obriga as empresas prestadoras de serviços de telefonia, de TV a cabo, de cartão de crédito e similares obrigadas a manterem em suas páginas na internet link próprio que possibilite ao consumidor realizar a suspensão ou o cancelamento do contrato de prestação serviço. A não disponibilização do link causará aplicação de multa sobre a empresa prestadora de serviços.
Tal Projeto de Lei já foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão e vai à sanção do Governador do estado.
“Os usuários se queixam da demora desse tipo de atendimento. Com a aprovação do nosso projeto, o usuário poderá fazer o cancelamento sem ter que falar com ninguém, apenas acessando um link específico na internet ou pelo menu eletrônico do telefone. Como consequência, tem-se a economia de tempo e a satisfação do usuário”, disse Wellington ao justificar o Projeto.
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