Em ofício, a EMSERH fala em direitos trabalhistas dos servidores que trabalham nas unidades hospitalares do Estado, considerando muitas obrigações trabalhistas, mas no final diz não ser responsável por esses servidores, pois não os possui e sim a tal BioSaúde, que fora contratada por eles.
Para completar, a EMSERH diz que não possui tais colaboradores em seu quadro funcional e que não pode honrar com os 1/3 férias, sendo essa obrigação da BioSaúde.
Pode até ser da BioSaúde, mas se existe um contrato firmado entre EMSERH e a BioSaúde de prestação serviço de caráter prioritário, a contratante deveria cobrar veementemente da contratada os pagamentos dos encargos sociais e dos direitos trabalhistas, haja vista que essa empresa contratada – parece não ter fiscalização -, tem por obrigação manter os servidores dessas unidades hospitalares com as remunerações e seus direitos trabalhistas em dia, caso contrário acarretará problemas de atendimentos.
Tudo indica que a EMSERH quer se abster dos problemas, quando deveria cobrar da contrata o cumprimento do contrato, visto que se trata de recursos públicos, que não comunga com irregularidades cadastrais daqueles que prestam o serviço.
Ou a BioSaúde não vem recebendo os repasses? Aí é outra história…
Publicado em: Governo