Deputado Wellington destaca atuação do TCE-MA por decidir pela ilegalidade de festas em municípios que não pagam salários

Publicado em   01/fev/2018
por  Caio Hostilio

O deputado estadual progressista Wellington do Curso utilizou as redes sociais para fazer referência ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que com base em um Representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), aprovou, por unanimidade, uma Instrução Normativa que trata das festividades realizadas pelos Executivos Municipais.

Pela regra, passam a ser ilegítimas despesas custeadas com recursos públicos, para a realização de eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento dos servidores da folha, terceirizados, temporários e comissionados, ou em estado de emergência ou calamidade pública.

“Ao percorrer os municípios do Maranhão, percebemos que a malversação do dinheiro público ainda é uma realidade. Algo que tem que ser combatido! Por isso, aproveito para parabenizar o ato do Tribunal de Contas do Maranhão que com base em um Representação formulada pelo Ministério Público do Estado e pelo Ministério Público de Contas, aprovou uma Instrução Normativa que trata das festividades realizadas pelas Prefeituras. Pela regra, passam a ser ilegítimas despesas custeadas com recursos públicos, para a realização de eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento dos servidores da folha, terceirizados, temporários e comissionados. Enquanto deputado estadual, recebo inúmeras denúncias de moradores das mais diversas cidades do Maranhão, dando conta de atraso no salário, de caos na educação, na saúde, entre outros aspectos. Não somos contra o Carnaval ou contra as festividades. Somos contra a aplicação incorreta do dinheiro público, que agora passará a ser moralizado”, declarou Wellington.

Segundo o progressista, com base da decisão do TCE-MA, ele pretende elaborar e encaminhar para o tribunal, até na próxima semana, uma proposta que possa estender as condições da instrução normativa ao Estado.

  Publicado em: Governo

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