Primeiramente vale ressaltar que deve ser seguido à risca o certamente licitatório e observar de que forma se dará o reajuste, principalmente no que tange o acompanhamento inflacionário, visando o bolso do contribuinte que utiliza o transporte coletivo em São Luís.
Por outro lado, as empresas de ônibus em São Luís têm suas despesas, tais como: aumento do combustível, os encargos sociais de seus servidores etc., mas aí cabe questionar se esse valor corresponde às reais despesas, pois não é justo que o passageiro pague.
Mas é certo afirmar, diante do item 3.l.l prevê que somente o poder público concedente deverá promover revisões tarifarias a cada quatro anos, contratados a partir do momento da assinatura do contrato entre as empresas e o poder público, nada terá êxito sem o aval da prefeitura de São Luís.
Diante dos fatos, é aguardar a posição da Prefeitura de São Luís sobre esse pedido das empresas de ônibus, pois é quem tem o poder de rever os valores das passagens até o ano de 2020.
Agora é aguardar!!!
Publicado em: Governo
Espero que se resolva logo essa situação
Como sempre a população que paga o pato.