A Prefeitura de São Luís modificou as normas para o uso das faixas exclusivas para ônibus implantadas em algumas avenidas da capital. A partir deste sábado (30) qualquer tipo de veiculo pode trafegar pela faixa das 13h59 dos sábados até às 5 horas da manhã das segundas-feiras. A regra vale também para os feriados. A partir das 5 horas das segundas-feiras a faixa volta a ser exclusiva sendo permitido o tráfego apenas de ônibus, táxi, ambulâncias, viaturas da Polícia e da SMTT. Os demais veículos podem apenas convergir à direita nos pontos sinalizados. A medida visa tornar ainda mais ágil e facilitado o ir e vir dos condutores.
O objetivo desse corredor é dar facilidade ao transporte coletivo, pontua o secretário municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). “Entendemos que, aos sábados, domingos e feriados o transporte diminui, não tendo essa necessidade de manter a exclusividade”, disse.
Outra mudança anunciada pela Prefeitura é que a partir de agora os taxistas passam a ter direito de circular na faixa quando estiver com ou sem passageiro. “Porque também é um transporte de passageiro, individual, e a faixa é para esse tráfego. Então, eles podem circular normalmente com as mudanças”, explica o secretário.
A faixa exclusiva facilita a circulação de veículos específicos com mais eficiência e integra a nova configuração do trânsito da capital que tem passado por melhorias no sentido de garantir mais mobilidade e segurança para motoristas e pedestres. Além de beneficiar os condutores dos veículos específicos, as faixas exclusivas favorecem os usuários do transporte coletivo.
Aos passageiros, as vantagens incluem a possibilidade de um menor tempo de viagem. Há faixas nas avenidas Colares Moreira (Renascença) e Castelo Branco (São Francisco) e nas ruas Cajazeiras e Rio Branco, ambas no Centro.
“Eu achei uma ótima iniciativa a criação das faixas exclusivas. Nos locais onde ela funciona a gente fica tranquila na parada porque sabe que o ônibus não vai sair da faixa. Isso dar mais comodidade ao usuário de ônibus”, disse a estudante Ana Paula Silva.
TRÁFEGO TEMPORÁRIO
Saindo dos horários determinados, os demais veículos podem transitar pela faixa exclusiva temporariamente, para se deslocar a propriedades às margens das vias ou fazer conversão à direita. Nesse caso, o trecho foi sinalizado com pontilhados brancos, apontando que o condutor pode cruzar a faixa. Quem desrespeitar o funcionamento das faixas azuis comete infração gravíssima, punida multa de R$ 293,47, podendo ainda o motorista ter o seu veículo removido.
Publicado em: Governo