Diante da denúncia abaixo, seria providencial que o Ministério Público tome as providências cabíveis, assim como a tão alardeada Secretaria da Transparência, que parece ter sido criada apenas para perseguir os adversários do governador Flávio Dino, quando deveria ser vigilante diante de tantas improbidades cometidas pelo governo que aí está. Fiquem com a denúncia abaixo:
Caro Caio Hostilio,
Aqueles que exercem a nobre missão de preservação da ordem pública, o fazem após JURAREM A OBSERVÂNCIA DA LEI, sob pena de incorrerem na prática de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, além das tipificações penais existentes em nosso ordenamento jurídico, quer na esfera comum, quer na esfera militar.
Pois bem, o militar não pode ser Empresário Individual, inclusive microempreendedor, e nem ser administrador, ou simples gerente, de sociedade (artigo 29, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980).
Pode, apenas, ser cotista ou acionista de sociedade de responsabilidade limitada ou anônima.
Neste impedimento também estão incluídos os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (artigo 42, da Constituição Federal).
Cessando o impedimento com a inatividade ou a reforma (artigo 94, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980).
Caso contrarie esse IMPEDIMENTO LEGAL, o Militar comete crime tipificado no artigo 204 do Código Penal Militar.
Art. 204:
Comerciar o Oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou
gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de
responsabilidade limitada:
Pena: suspensão do exercício do posto, de seis meses a dois anos, ou reforma.
Diante das considerações acima mencionadas, o que dizer da postura do Coronel Pereira, que contraria o que determina a Lei, servindo assim como um PÉSSIMO EXEMPLO para aqueles que diz comandar.
Isso é correto Excelentíssimo Senhor Governador? Ou a Lei só vale para os seus opositores? Esses questionamentos podem ser respondidos por Vossa Excelência, afinal de contas, na qualidade de ex-juiz federal, detém o dito CONHECIMENTO JURÍDICO para entender que essa prática do Coronel Pereira é imoral e ilegal, a Receita Federal e a JUCEMA atestam isso.
O que nos deixa mais estarrecido, é que o Coronel Pereira ABRIU SUA EMPRESA INDIVIDUAL NO DIA 04 de janeiro de 2016, exatos nove dias antes de assumir o Comando da PMMA.
Publicado em: Governo
Esse Comandante é bom mesmo.
Pense num cabra que era falido financeiramente
e assumiu foi logo assumindo a briosa como
empresário. Pq será?
Deixa o homem pessoal..tô sabendo que ele vai abrir é um lava jato de caranguejo no Mercado do Peixe..
Pessoal, não importa a vida do CMT, a pessoal, importa que ele ama o que faz, me mostre um coronel que tem um , apenas um curso de operações que o CMT geral tem, eu duvido , ele só que trabalhar , não está envolvido em corrupção ou outra mazela que os de outrora tinham , o que acontece é que ele tá fazendo que os outros trabalhem , pois é só chegar um para mandar os muitos trabalharem que querem ficar chorando pelos cantos , a sociedade está com um excelente profissional, dedicado na profissão e honesto . Do seu ir.’. Cb Mário, do 17BPM, pel. Coroatá-MA.