Dando prosseguimento a Lei Municipal nº 2309/2016, o Ministério Público, através do Ofício nº 001765/2017, encaminha recomendação para que no prazo de 180 dias a Prefeitura de Caxias promova uma licitação para concessão de linha de transporte urbana e efetue o recolhimento dos impostos de sua competência.
Caso a prefeitura de Caxias não atenda as providências apontadas ensejará a responsabilização do Município e dos agentes públicos diretamente envolvidos no fato, sujeitando-se às conseqüentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Contudo, o Ministério Público não deu nenhuma alternativa ao gestor público quanto aos que exploram atualmente esse serviço em Caxias, coisa que pode levar ao caos social, haja vista que diversos pais de família tiram seus sustentos desse serviço, mesmo que precário.
O que fazer com toda essa gente?
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