A decisão do juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública, Carlos Henrique Rodrigues Veloso, deixa claro que o secretario estadual de Segurança Pública, Jefferson Portela, agiu arbitrariamente contra a empresa Supritech Comércio e Serviços Ltda – EPP.
Ora bolas!!! Essa medida vem mostrar que é preciso respeitar os apontamentos licitatórios e não partir para decisões unilaterais que implicam na tentativa de obstruir aquele que venceu o pleito licitatório.
O juiz agiu corretamente ao pedir o afastamento e estabelecer a ordem ao suspender o ato arbitrário e truculento de Jeferson Portela contra a empresa Supritech.
Ficou decidido, ainda, que Jeferson Portela estará afasto e se voltar a prejudicar a Supritech pagará multa de R$ 100 mil por dia e o governo Flávio Dino pagará multa também de R$ 1 mil por dia se acatar as presepadas de Jefferson Portela.
Como não poderia ficar livre das truculências, Jefferson Portela pagará multa de R$ 2 mil por ato atentatório a dignidade da Justiça.
Que essa truculência e abuso de poder da gestão de Flávio Dino venha fazer com que esse governo aprenda a respeitar os cidadãos e siga de fato que precisamos viver igualitariamente num Estado de Todos Nós!!!
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