“Já se passaram 06 meses e familiares de policiais desaparecidos não tem uma explicação do Governo”, diz deputado Wellington ao cobrar elucidação do caso
Durante sessão plenária na Assembleia Legislativa do Maranhão, o deputado estadual Wellington do Curso (PP) fez referência ao caso que resultou no desaparecimento dos policiais Alberto Sousa e Júlio Pereira do Maranhão. Os policiais estão desaparecidos desde o dia 17 de novembro e, após quase 06 meses, os familiares reclamam da omissão do Governo do Estado quanto à elucidação do caso. O pronunciamento do deputado Wellington foi motivado após visita de familiares dos policiais a seu gabinete, cobrando uma posição do Governo do Estado. “Estamos diante de um clima de insegurança e de prática de crimes que, quase sempre, resulta na impunidade. Nossos policiais, de forma corajosa, defendem a sociedade, expondo a própria vida a risco. Já passaram 06 meses e os familiares de policiais desaparecidos não tem sequer uma explicação. Estamos encaminhando ofício à Secretaria de Segurança Pública cobrando uma explicação sobre o caso. Os familiares merecem uma resposta”, disse Wellington. Os familiares dos policiais cobram ainda que seja dado conhecimento sobre o caso à Comissão de Direitos Humanos da OAB e apreciam a possibilidade de denunciar o caso à Organização das Nações Unidas – ONU e à Organização dos Estados Americanos-OEA.
Rigo Teles parabeniza Barra do Corda pelo aniversário de 182 anos de emancipação
O líder do Partido Verde (PV) na Assembleia Legislativa, deputado Rigo Teles (PV) ocupou a tribuna na quarta-feira (3), para destacar e parabenizar a população pela passagem do aniversário dos 182 anos de emancipação política de Barra do Corda, o maior e a mais importante município da região Central do Maranhão. Em sua fala, o deputado Rigo Teles informou que Barra do Corda foi fundada por Manoel de Melo Uchoa, um cearense que se estabeleceu às margens do Rio Corda, no Centro, mais precisamente no Porto Sapucaia e lá fundou a bela cidade, berço de brilhantes poetas, escritores, como Maranhão Sobrinho. Para Rigo – com uma população de cerca 100 mil habitantes – Barra do Corda é um orgulho para o Maranhão e para o Brasil, pois é um dos municípios mais desenvolvidos da região, se destacando nas atividades agrícolas, pecuária e no turismo, com aldeias indígenas, os rios Corda e Mearim e as belíssimas cachoeiras.O parlamentar confessou que sempre procurou trabalhar e trilhar na história de Barra do Corda. “Nos seus cinco mandatos, Barra do Corda sempre me acolheu e me fez o deputado mais votado. Agradeço a Deus e ao povo de Barra do Corda e do Maranhão, por terem me acolhido como legítimo representante”, disse. Por outro lado, Rigo revelou que a administração de Barra do Corda está pífia, pois hoje não tem uma obra que chame a atenção do povo. “O ano letivo e a educação infantil estão prejudicados e não funcionam na zona rural por falta de professores, porque até agora não saiu o resultado do seletivo”, afirmou. “Hoje não estou em Barra do Corda fazendo parte da festa, porque a única festa do prefeito é só uma banda, sem a inauguração de nenhuma obra. O prefeito teve uma eleição com problemas no período eleitoral. É uma tristeza e uma vergonha a atual administração de Barra do Corda. E falta de respeito com o povo”, lamentou. Finalizando, Rigo expressou alegria e satisfação de ver Barra do Corda aniversariando e a tristeza e o repúdio pela atual administração, que não respeita os munícipes e a população, pois até momento não entregou uma grande obra que fosse impactante para a população do maior município da Região Central.
Júnior Verde destaca resultados positivos na XI Reunião do Parlamento Amazônico
Em pronunciamento nesta quarta (03), na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Júnior Verde destacou os resultados da XI Reunião do Parlamento Amazônico, realizada na semana passada, na Câmara de Vereadores de Imperatriz. A criação da Frente Parlamentar em Defesa da Criação do Maranhão do Sul foi uma das principais deliberações tomadas no Fórum. Depois de se reunir nas nove capitais dos estados que o integram (MA, TO, MT, AC, RO, RR, AP, AM e PA), o Parlamento Amazônico decidiu interiorizar suas ações, agendando reuniões para importante cidades da região do Amazonas, como é o caso de Marabá (PA), a primeira a sediar o Parlamento Amazônico, e, depois, Imperatriz. “É a segunda reunião, nessa Legislatura, realizada no Maranhão. Imperatriz é o portal da Amazônia Legal e precisava ter sua agenda de desenvolvimento debatida nesse parlamento”, ressaltou o parlamentar. Além de Júnior Verde, o encontro reuniu os deputados estaduais maranhenses Wellington do Curso, Léo Cunha, Professor Marco Aurélio, Edilázio Júnior, Hemetério Weba e Eduardo Braide. “Temos muitos temas a discutir, mas o Parlamento Amazônico deve aprofundar novas fontes de energia limpa para impulsionar o desenvolvimento da região como, por exemplo, a energia solar”, acrescentou. Imperatriz é uma cidade eixo, de transição, que num raio de 600 km liga as cidades de São Luís, Belém, Palmas e está no coração do Amazonas. Foram encaminhadas as seguintes propostas: 1) Solicitação ao Ministério do Meio Ambiente um estudo sobre a concessão de licenças ambientais; 2) Implantação da Frente Parlamentar em Defesa da Criação do Maranhão do Sul; 3) Instalação da Frente Parlamentar Brasil/China nas Assembleias Legislativas; 4) Solicitação ao Ministério da Educação o aumento em 20% do valor custo/aluno para os estados da região Amazônica; 5) Elaboração e divulgação da Carta de Imperatriz, contendo as proposições aprovadas na XI Reunião do Parlamento Amazônico.
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Notícias STF
Quarta-feira, 03 de maio de 2017
STF altera jurisprudência e afasta necessidade de licença para julgamento de governador
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, proposta pelo partido Democratas (DEM), e decidiu, por maioria de votos, que não é necessária a licença prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) para o recebimento da denúncia ou queixa-crime e a instauração de ação penal contra o governador do estado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crime comum. A ação foi julgada parcialmente procedente para dar ao artigo 92, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição mineira interpretação conforme a Constituição Federal no sentido da desnecessidade de tal autorização. Com esse julgamento, o STF alterou a jurisprudência até então existente, e deu início aos debates para a edição de uma súmula vinculante com o objetivo de pacificar a matéria.
Também por maioria de votos, os ministros seguiram entendimento manifestado pelo ministro Luís Roberto Barroso e encampado pelo relator da ADI, ministro Edson Fachin, que afasta a eficácia do dispositivo que previa o afastamento automático do cargo em caso de recebimento da denúncia ou queixa contra o governador. O plenário decidiu que a decretação do afastamento do cargo de governador ficará a critério do STJ, em razão das peculiaridades de cada caso concreto, em decisão fundamentada.
O voto do ministro Edson Fachin foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello votaram, vencidos, na medida em que consideram que os estados têm a prerrogativa de repetir em suas Constituições a exigência de licença prévia do Legislativo, prevista no artigo 86 da Constituição Federal, que trata do julgamento do Presidente da República nas infrações comuns e nos crimes de responsabilidade. Entretanto, ambos os ministros afirmaram que adotarão o novo entendimento da Corte nas ações semelhantes em que são relatores.
O julgamento da ADI 5540 foi retomado hoje com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, acerca de uma questão preliminar envolvendo o cabimento da ação, levantada pelo ministro Dias Toffoli, para quem o pedido seria incompatível com o instrumento processual utilizado (ADI) pelo partido político. Vencida essa questão e conhecida a ação, o julgamento do mérito foi então retomado. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as disposições do artigo 86 da Constituição Federal são exclusivas da mais alta autoridade do País, não se aplicando aos governadores. Moraes também enfatizou que a necessidade de autorização prévia propicia “conluios” entre Executivo e Legislativo estaduais, resultando em anos e anos de impunidade. Ao acompanhar o relator, o ministro Gilmar Mendes sugeriu então que o STF editasse uma súmula vinculante sobre a matéria.
O ministro Ricardo Lewandowski assinalou em seu voto que a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa fazia sentido quando os governadores eram julgados pelos Tribunais de Justiça, mas com o advento da Constituição de 1988, que transferiu a prerrogativa de foro para o STJ, a medida está superada, em seu entender. Segundo ele, dar às Assembleias Legislativas o poder de obstar o julgamento de governadores pelo STJ seria deferir aos estados competência para legislar em matéria processual, que é privativa da União. Após acompanhar o voto do relator, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, informou que colocará em pauta as mais de 20 ADIs que discutem matéria similar no STF, já que a edição de súmula vinculante exige a existência de vários precedentes no mesmo sentido. A ministra manteve na pauta da sessão desta quinta-feira (4) as ADIs 4798, 4764 e 4797, todas de relatoria do ministro Celso de Mello, nas quais o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona leis semelhantes dos Estados do Piauí, Acre e de Mato Grosso.
Tese
Ao final do julgamento foi fixada a seguinte tese: “Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.