Para completar é balburdia generalizada em que se tornou o Brasil, ainda vem um imbecil transvertido de líder sindical, ou seja, afirmar que foi necessário obstruir vias, estradas, barcas, ônibus etc. para impactar uma greve que não condiz com os preceitos constitucionais, além de ser politiqueira…
Fico com o dito de Osvaldo Emanuel A. Alves: “… qualquer um o que desejar poderá ir pra o inferno, desde que sozinho, e não leve ninguém junto para fazer a visita ao Diabo”
Ora bolas!!! Que manifestem e até defendam aqueles que saquearam a Petrobras, mas tirar o direito de ir e vir das pessoas é um absurdo!!! Como os próprios governantes brasileiros, seja federal, estadual e municipal, ficaram passivos diante da incrédula Constituição, vimos à maioria das pessoas serem tolhidas em seu direito.
Grupos de mascarados procurando encobrir a própria identidade utilizaram o mesmo mecanismo, promovendo danificar o patrimônio público e privado.
O direito de “ir e vir”, presente no direito brasileiro, cujo instituto jurídico tem a finalidade de proteger o direito de locomoção do cidadão foi incorporado pelo Código de Processo Criminal de 1832, posteriormente pela Constituição Republicana de 1891, ainda hoje legitimada na atual Constituição Republicana. A liberdade é um direito fundamental do cidadão. Qualquer pessoa que sofrer ou estiver na iminência de sofrer um constrangimento no seu direito de ir e vir garantia constitucional que visa assegurar que nenhum indivíduo tenha sua liberdade cerceada por ato ilegal.
Mas como vivemos num país da balburdia, da canalhice e, principalmente, da corrupção, o direito de ir e vir serve apenas para enfeitar uma Constituição que não é obedecida por ninguém…
VIVA O PAÍS DA BALBURDIA!!!
Publicado em: Governo