As denúncias contra o sub-comandante da PMMA, Coronel Luongo, continua sendo enviada para os blogs, como a que está abaixo, onde os oficiais expõem diversas denúncias, além de documentos, conforme abaixo (clique nos links):
BG Resultado do TAF de Brito Junior e James
SUB COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA DO MARANHÃO COMETE MAIS UMA ILEGALIDADE
Não é de hoje que se ouve falar nos mandos e desmandos do Coronel Jorge Guerra Luongo na Polícia Militar. Recentemente uma denúncia dava conta de que ele que é Sub Comandante Geral da Corporação percebia salários irregulares da Câmara dos Deputados em Brasilia, por exercer a função de Assessor Parlamentar, acumulando assim, cargo e função, o que é vedado pela Constituição Brasileira.
Como se não bastasse, o odiado Coronel causou revolta em toda a tropa depois de transferir um MAJOR da corporação simplesmente porque o Oficial havia dispensado uma tropa que estava havia mais de 10 horas trabalhando em pé com fome no circuito Deodoro Madre Deus. O Oficial responsável pela tropa ficou indignado ao descobrir que não haviam disponibilizado nenhuma alimentação para seus policiais, mandando que todos fossem pra suas casas. O resultado ? ah, o resultado foi o que se viu nos Blogs. O Oficial foi transferido imediatamente da unidade onde trabalhava sem direito sequer a defesa. Pra piorar o Sub Comandante Geral ainda mandou abrir procedimento para punir o Major.
Bem, o currículo de maldades do CORONEL LUONGO é extenso. Sabe-se que ele deu uma “pernada” em dezenas de Oficiais (pernada é a famosa cambita, rasteira). Explico: O Coronel Luongo passou na frente de dezenas de Oficiais, sendo promovido seguidamente a vários postos, por merecimento, deixando pra trás quem tinha direito de estar la na frente. Pois bem, acontece que o CORONEL LUONGO agora, diz NÃO ADMITIR que um Oficial da Policia Militar passe na frente de outro Oficial. Rsrrsrsrsrsrs. É de dar gargalhadas, não é ?
Esse discurso do CORONEL LUONGO se deu porque segundo ele muitos Oficiais tentam passar a perna nos outros com ações na Justiça. Ora, os Oficiais que não são apadrinhados como ele, que é genro do Deputado Costa Ferreira, estão ficando cada vez mais atrás, sendo prejudicados por manobras e expertises usadas pelo Comando da Corporação para beneficiar seus pupilos.
O que se tem notado é que a cretinice está cada vez maior nessa tal de Polícia Militar. A vergonha passou foi longe. Recentemente o Coronel Luongo virou até legislador. Isso mermo siô!!!! Fez uma lei. Explico de novo: Para proteger os seus ele mandou que a Comissão que avalia os Oficiais para saber se estão APTOS a serem promovidos, realizar um teste de Aptidão Física, conhecido no meio militar como TAF, segundo ele cumprindo com a norma da Policia. Acontece que esse tal de TAF nunca havia sido cobrado antes. Nunca, nunquinha! Não é de se estranhar ? Pois é. E o que será que fez o Coroné tomar essa atitute. Simples de dizer siô. Na fila, concorrendo a promoção para o mês de abril de 2017 está o Tenente Coronel Silvio Leite Mesquita, que nada mais é que Chefe do Gabinete Militar do Palácio do Governador do Estado. Sabendo que não é uma prática comum na Policia realizar o TAF para então confeccionar a lista de quem pode ou não pode ser promovido, o CORONEL LUONGO, percebendo que todos estavam desatentos para essa questão, na calada da noite mandou a comissão publicar uma portaria convocando todos para o tal TAF. Dessa forma pegaria de surpresa alguns “desavisados”. Por outro lado o CORONEL LUONGO garantiria assim as vagas para os seus apadrinhados. Deve ser estranho viver nesse ninho de cobra não ? Pois é. Na polícia é assim.
Bem, entre os queridinhos do Coronel Luongo estão o Major MARGERSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR e o Major JAMES RIBEIRO DA SILVA. Vejamos se dar pra entender o que aconteceu. Agora para abril foram disponibilizadas apenas 03 vagas de Coronel. A cada Coronel promovido, uma vaga de Tenente Coronel surge. As vagas de Coronel são geralmente preenchidas por indicação política forte, o que quer dizer que o Comando e o Sub Comando teriam condições de promover no máximo um Oficial ao Posto de Coronel. Mas…vejam bem, como Comandante e Sub Comandante estão em bodas, em festa, em lua de mel, a vaidade lhes subiu a cabeça e o plando é rifar qualquer pedido político que tente lhes tirá duas das três vagas. Segundo uma conversa de bastidor “se eles quiserem farão somente um, e só”, afirmou um deles em seu gabinete, se referindo aos muitos políticos que já haviam manifestado seus objetivos. Então, estão contando que duas das vagas serão suas. E onde entra o tal do JAMES e o tal do Margerson ? Explico de novo, ora. Na verdade todos os Oficiais sabem que o CORONEL LUONGO em uma reunião com Oficiais da sua turma garantiu…vejam bem, garantiu que enquanto fosse SUB COMANDANTE promoveria todos os Oficiais de sua turma. O Major Margerson é da mesma turma do SUB COMANDANTE GERAL. Por sua vez, o terceiro colocado é MAURICIO ROBSON BEZERRA, também da turma do SUB COMANDANTE GERAL. Mas e o tal de JAMES RIBEIRO ? Bem, esse aí é assessor especial do SUB COMANDANTE GERAL…kkkkkkkkkkkkkk Aí tem fole mermao!!!!!!!
Pois é, o SUB COMANDANTE GERAL, CORONEL LUONGO não quer nada. É quer só todas as vagas de Tenente Coronel…
O problema é que para conseguir seu intento o SUB COMANDANTE GERAL acabou cometendo uma série de irregularidades. Pra começar, promoção, seja de Oficiais, seja de praça, é concurso, seleção, portanto, deve obedecer aos critérios legais. O primeiro dos critérios é a norma, que prevê as formas e a condução de todo o processo. Depois a publicidade. E ainda, deve-se respeitar o cronograma. Claro! Até pra que todos os interessados possam tomar conhecimento das formas e dos meios para concorrerem.
Pois bem, a Lei 3.743/75, que trata da Promoção de Oficiais da PMMA diz que as promoções serão efetuadas segundo os critérios de ANTIGUIDADE e MERECIMENTO.
Diz ainda a mesma lei que para ser promovido por qualquer dos critérios o Oficial tem que ter seu nome incluído no que eles lá chamam de QUADRO DE ACESSO. Uma espécie de relação com todo mundo que está APTO a ser promovido. Por sua vez, para fazer parte desta lista o OFICIAL deve, entre outros critérios, preencher os requisitos de: TEMPO DE SERVIÇO (que eles chamam de interstício), estar APTO segundo parecer de uma Junta Medica de Saúde e, estar APTO fisicamente, este ultimo sendo comprovado através de Teste aplicado na prática para cada candidato. Tudo isso quem faz é a tal COMISSÃO DE PROMOÇÃO, que realiza todas essas etapas.
Em seu art. 29, a lei estipula os casos em que o Oficial não poderá constar do QUADRO DE ACESSO, ressaltando ali as alíneas ‘b’ do artigo 14, que é aptidão física;
Este critério ou requisito objetivo é tratado pelo Decreto 11.964/95, como INDISPENSÁVEL, olhem só, INDISPENSÁVEL, mas precisamente em seu art. 6º, vejam:
Art. 6º – Aptidão física é a capacidade física indispensável ao oficial PM para o exercício das funções que lhe competirem no novo posto.
Acontece que o mesmo Decreto diz que a aptidão física será verificada antecipadamente em inspeção de saúde. Em outras palavras, só será avaliado na prática em Teste de Aptidão Física quem tiver sido antes, avaliado pela Junta Medica de Saúde.
Estipulado ainda no mesmo decreto está o prazo para que a Comissao de Promoção confeccione o QUADRO DE ACESSO, que em seu artigo 28 diz:
Art. 28 – O Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA) e Merecimento (QAM) serão organizados separadamente por Quadros e submetidos à aprovação do Comandante-Geral nas seguintes datas: I – Até 21 de fevereiro, 21 de junho e 25 de outubro os de Antiguidade e Merecimento;
Por sua vez o artigo 41 do Decreto 11.964/95 diz que “o processamento das promoções obedecerá, normalmente, à seguinte seqüência: I – fixação de limites para a remessa da documentação dos oficiais PM a serem apreciados para posterior ingresso nos Quadro de Acesso; II – fixação de limites quantitativos de antiguidade para ingresso dos oficiais PM nos Quadro de Acesso por antiguidade e Merecimento; III – inspeção de saúde dos oficiais PM incluídos nos limites acima; IV – organização nos Quadro de Acesso; V – …; VI – publicação dos Quadro de Acesso;
Em se falando de prazo para o processamento, elaboração de Quadro e outras alterações, o parágrafo único do já citado artigo do Decreto 11.964/95 assevera:oO processamento das promoções obedecerá calendário constante do anexo I-F, em que também se especificam atribuições e responsabilidades.
Publicado em: Governo