Nota de esclarecimento da UEMA

Publicado em   29/mar/2017
por  Caio Hostilio

A Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), por meio de sua assessoria jurídica, esclarece que:
a) Em momento algum a UEMA desacatou a ordem judicial.
b) Conforme consta nos autos do processo, todas as providências determinadas na decisão judicial são no sentido da UEMA garantir os meios necessários para que o candidato fizesse a prova na condição de deficiente físico, e isso foi feito.
c) Caso aprovado no certame, o candidato estaria apto a proceder a matrícula. Contudo, o candidatado em questão zerou a prova de química. De acordo com o edital do PAES, o candidato que tiver nota zerada em alguma prova, não pode ser aprovado.
d) Sendo assim, o candidato não conseguiu a pontuação necessária para ser aprovado no Processo Seletivo, sendo inclusive informado sobre o fato em fevereiro, conforme os autos do processo.
e) Por fim, a UEMA ressalta que sempre prezou pela lisura dos seus processos seletivos e de forma alguma pode permitir que um candidato não aprovado em um vestibular seja matriculado em um dos seus cursos sem ordem judicial expressa nesse sentido.

  Publicado em: Governo

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