Enfim, a vereadora (PCdoB) que comprou votos de alunos do IFMA em Caxias está prestes a ser cassada definitivamente

Publicado em   23/mar/2017
por  Caio Hostilio

O blog Metendo o Bedelho tratou com exclusividade sobre esse assunto, conforme a matéria “Cadê a PF e a Justiça Eleitoral? Vídeo mostra compra de votos de alunos IFMA em Caxias…”, publicada no dia 23 de setembro de 2016, onde disse “No caso da não investigação pela Polícia Federal e pela Justiça Eleitoral, ficará caracterizada que a corrupção vale a pena nesse país”, da matéria “Atenção, Polícia Federal!!! As provas de compra de votos dos alunos do IFMA em Caxias são contundentes, publicada no dia 27 de setembro de 2016, onde disse “Contra fatos não há argumentos. As provas estão todas aí no vídeo abaixo, cuja distribuição de vale transporte e a distribuição de bebidas alcoólicas aos alunos estão compravas. Caso isso acabe em pizza pelo poder econômico e político, com certeza desmoralizará a Polícia Federal, o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral do Maranhão” e da matéria “Enfim, o MPE cassa a vereadora que comprou voto em Caxias… Esse blog foi o primeiro a denunciar”, publicada no dia 27 de outubro de 2016, onde disse “Diante das provas e do testemunho dos próprios alunos do IFMA, o MPE impugnou a candidatura e pediu a cassação de Aureamelia Soares do PCdoB, esposa do Secretário  da Agricultura Familiar do Flavio Dino, Adelmo Soares. O certo é que o promotor Vicente Gildásio Leite Júnior cassou a vereadora Aureamélia Soares.”


Contudo, a vereadora, talvez com o intuito de retardar o andamento do processo, ingressou com um mandado de segurança para que buscassem e rebuscassem se a Amarok que estava na logística para levar bebidas para o encontro com os alunos seria de uso do governo do Estado. Conforme decisão abaixo, o senhor James Lobo requereu diligência para que a Manhattan informasse se a Amarok estava a disposição do estado no dia da reunião.

Como o pedido foi esdrúxulo, haja vista que não interfere em nada para no desenrolar do processo, o juiz indeferiu, conforme decisão abaixo:

Espera-se que agora esse processo tenha o desfecho dentro dos ditames que a Lei Eleitoral implica, pois não se pode viver sempre na impunidade!!!

Que a Justiça Eleitoral tome as medidas cabíveis de imediato, pois o retardo só mostra a complacência com quem praticou ilícito…

  Publicado em: Governo

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