Andrea Murad representa contra Flávio Dino, Carlos Lula, Ianik Leal e Certa Medicamentos sobre remédios superfaturados

Publicado em   04/mar/2017
por  Caio Hostilio

A deputada estadual Andrea Murad (PMDB) entrou com uma representação contra o governador Flávio Dino, o secretário de saúde Carlos Lula, a presidente da EMSERH Ianik Leal e a Certa Medicamentos por atos de improbidade administrativa. O documento protocolado na Procuradoria Geral de Justiça traz um demonstrativo irrefutável da compra de medicamentos oncológicos acima do preço praticado pela própria EMSERH e fortes indícios de privilégios à empresa CERTA MEDICAMENTOS COMERCIAL LTDA. EPP na contratação sem processo licitatório.

“Esta é apenas uma das representações de uma série que estamos preparando sobre os contratos da EMSERH com empresas sem licitações. A compra do remédio TEMOZOLOMIDA é um dos casos, com valor até 483% superior ao praticado pela própria Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares para privilegiar a CERTA MEDICAMENTOS. Essa denúncia é grave, possui todos os documentos comprovatórios como a Ata de registro de preços válida e o contrato de dispensa em caráter emergencial que revelam o superfaturamento e caberá ao Ministério Público investigar com mais profundidade essa denúncia. O fato principal é que a EMSERH deixa de adquirir o remédio através de processo licitatório para comprar via dispensa de licitação de uma outra empresa num valor absurdamente superior e o que deveria ter feito era apenas um ofício requerendo a contratação da aquisição do medicamento registrado em ata de registro de preço vigente”, explica a deputada.

A representação demonstra que, primeiro, a EMSERH realiza pregões para registrar preços do TEMOZOLOMIDA. Em janeiro e abril de 2016, respectivamente, são assinadas duas Atas de Registros de Preços (nº 020/2016-CCL e nº 050/2016-CCL) com valores R$ 13,45 e R$ 13,40 para Temozolomida 20mg; e R$ 67,20 e R$ 67,00 para Temozolomida 100mg, propostos pelas empresas SAN FARMACÊUTICA e ONCORIO DISTRIBUIDORA. Porém, a EMSERH adquire os mesmos remédios em setembro através de contratação direta com a CERTA MEDICAMENTOS nos valores de R$ 77,33 [Temozolomida 20mg] e R$ 390,67 [Temozolomida 100mg]. A própria Secretaria de Estado da Saúde, ao emitir nota sobre o assunto em 7 de fevereiro deste ano, falta com a verdade sobre as datas para o processo de compra do medicamento o que está sendo contestado na representação da deputada Andrea Murad.

“As explicações da Secretaria de Estado da Saúde, conforme nota anexa, não são plausíveis, vejamos: fala que iniciou o processo para compra dos medicamentos em agosto de 2016 e que o processo teve conclusão em novembro de 2016. Mas o que foi comprovado é que o processo administrativo no 0253613/2015 – CLL iniciou em 2015 e Pregão Eletrônico no 007/2016 – POE/MA foi concluído em 04 de abril de 2016 com a assinatura da Ata de Registro de Preço no 050/2016 referente o medicamento TEMOZOLOMIDA 100mg e TEMOZOLOMIDA 20mg, conforme documentos anexos. O que a EMSERH deveria ter feito era apenas  requerer, através de um simples ofício, a contratação dos medicamentos  Temozolomida 100mg e Temozolomida 20mg, registrados na Ata de Registro de Preço no 050/2016. Mas preferiu abrir um novo processo para efetuar uma Contratação Direta em Caráter Emergencial Criada, comprando com valores SUPERFATURADOS nos percentuais de até 483% superior ao valor licitado”, diz o documento protocolado na Procuradoria Geral de Justiça.

Ainda de acordo com a representação, apenas esta compra gerou um prejuízo de mais de R$ 600.000,00 aos cofres públicos já que a EMSERH tinha a oportunidade de adquirir os medicamentos com valores de mercado como registrado em Ata e  como praticado em novembro, só depois de satisfazer e privilegiar a CERTA MEDICAMENTOS com a compra superfaturada. Todos os envolvidos na compra superfaturada, direta e indiretamente, foram representados por atos de improbidade administrativa causadores de prejuízo ao erário, de enriquecimento ilícito e que atentam contra a administração pública.

ANEXO 01 (Ata_020_2016)

ANEXO 02 (Ata_050_2016)

ANEXO 03 (Contrato nº 99-2016)

Contrato nº 139 – 2016 – ONCORIO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

NOTA – Secretaria de Estado da Saúde – Maranhão de Todos Nós

REPRESENTAÇÃO EMSERH

  Publicado em: Governo

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