Por meio de nota distribuída à imprensa, o deputado federal Hildo Rocha (PMDB) disse que o governo Flávio Dino tem se caracterizado pelo desprezo às leis e pela perseguição aos adversários políticos. Rocha encontra-se na China participando de missão pela Câmara Federal. “Por denunciar o desmantelo administrativo, a incapacidade e a falta de seriedade do governo estadual e ainda por praticar atos em favor dos meus conterrâneos tenho sido alvo de ataques promovidos por Flávio Dino”, enfatizou Rocha.
Segue a nota
Para tentar justificar os “aluguéis camaradas”, Flavio Dino alega os contratos de aluguéis de prédios pertencentes aos meus tios. Logo, como ele próprio diz os prédios não são meus. Além disso, os aluguéis citados com o objetivo de tentar me atingir estão formalizados dentro dos princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade, situação inexistente na contratação dos “aluguéis camaradas” efetivados durante a gestão do governador comunista.
O desprezo que o governador Flávio Dino tem demonstrado pelas leis além de caracterizar imoralidade também resulta em desperdício de dinheiro público, prejuízo para os contribuintes, ou seja, crime de improbidade administrativa. As tentativas de justificar atos lesivos ao Maranhão atribuindo a culpa a adversários políticos é mais um ato vergonhoso praticado pelo governo do maranhão. Basta observar que a cada desculpa surge nova denúncia, novo escândalo. Os fatos insistem em desmentir o governador. Mais uma vez a falta de seriedade do governo virou assunto nacional. Uma vergonha.
Por denunciar o desmantelo administrativo, a incapacidade e a falta de seriedade do governo estadual e ainda por praticar atos em favor dos meus conterrâneos tenho sido alvo de ataques promovidos por Flávio Dino. Mas, o governador não vai conseguir me calar assim como não vai impedir que eu continue exercendo as prerrogativas de fiscal do dinheiro público.
Irei promover uma representação junto ao Ministério Público, com objetivo de punir o governador Flavio Dino e sua equipe por mais esse crime contra o povo maranhense. Para isso, conto com o apoio da população do nosso Estado. Que Deus nos proteja.
HILDO ROCHA
Deputado Federal (PMDB)
Publicado em: Governo
SUGESTÃO AO GOVERNO DO ESTADO PARA ACABAR COM A POLEMICA DOS ALUGUEIS:
DECRETO N.º. /2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA OU A SERVIÇO, BEM COMO OS IMOVÉIS PROPRIOS OU ALUGADOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Todos os veículos automotores e os imóveis disponíveis, próprios, alugados ou contratados dos órgãos da administração pública estadual serão identificados na forma deste Decreto.
§ 1º – Este Decreto abrange todos os órgãos da administração pública direta, inclusive a indireta, fundações, autarquias e empresas de economia mista que estiver constituída ou a ser criada.
§ 2º – Serão, também, identificados, os veículos contratados e os imóveis alugados, quando prestando serviço ou quando estiver sendo utilizado pelos órgãos enunciados no Parágrafo 1º. do Artigo 1º deste Decreto.
Art. 2º – A identificação dos veículos de que trata o presente Decreto será afixada nas portas dianteiras dos veículos, seguindo os padrões definidos pelo órgão principal (Governo do Maranhão, fundações, autarquias, empresas de economia mista) e constará de :
I – a logomarca do órgão principal;
II – o órgão responsável pelo veículo;
III – a expressão “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”;
IV – menção a este Decreto.
Art. 3º – A identificação dos imóveis de que trata o presente Decreto será afixada numa placa ou através de pintura manual na parede de endereço principal, seguindo os padrões definidos pelo órgão principal (Secretarial, fundações, autarquias, empresas de economia mista) e constará de:
I – a logomarca do órgão principal;
II – o órgão responsável pelo imóvel;
III – função do imóvel;
IV – Nome do Locador e valor do contrato;
V – menção a este Decreto.
Art. 4º – A identificação dos veículos contratados será afixada nas portas dianteiras dos veículos, seguindo os padrões definidos pelo órgão principal (Secretarias, fundações, autarquias, empresas de economia mista) e constará de:
I – a logomarca do órgão principal;
I – nome do contratado;
II – validade do contrato;
III – a expressão “ A SERVIÇO DO ORGÃO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL”;
IV – função do veículo;
V – menção a este Decreto.
Art. 5º – A identificação dos Imóveis alugados será afixada numa placa ou através de pintura manual na parede do endereço principal, seguindo os padrões definidos pelo órgão principal (Secretaria, fundações, autarquias, empresas de economia mista) e constará de:
I – a logomarca do órgão principal;
II – o nome do contratado;
III – validade do contrato;
IV – função do imóvel;
V – menção a este Decreto.
Art. 6º – A dimensão da identificação não poderá ter área inferior a dois mil e quatrocentos centímetros quadrados para os veículos e dez mil centímetros quadrados para os imóveis.
Art. 7º – Serão considerados nulos para os órgãos enunciados no Parágrafo 1º. do Artigo 1º deste Decreto, os contratos e aluguéis que não estiverem em conformidade com o presente Decreto.
Art. 8º – Os representantes dos órgãos enunciados no Parágrafo 1º. do Artigo 1º deste Decreto, que não cumprirem sua determinação serão penalizados com a perda do cargo ou função.
Art. 9º – Ato dos órgãos enunciados no Parágrafo 1º. do Artigo 1º deste Decreto definirá o modelo a ser adotado no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste ato.
Art.10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DOS LEÕES, SEDE DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, AOS _____ DE JANEIRO DE 2017.
Flávio Dino
Governador