Cadê o dinheiro? MPMA requer o afastamento do prefeito de Pio XII por fraudes na merenda escolar

Publicado em   27/out/2016
por  Caio Hostilio

prefeitoTambém são alvo da ação outros membros da gestão municipal e empresários

Devido a um conjunto de irregularidades em licitações para fornecimento de merenda escolar, o Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 25 de outubro, requereu o afastamento do cargo do prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Veloso. Outras 10 pessoas, entre agentes públicos e empresários, também foram acionadas.

Na mesma ação, foram pedidos os afastamentos da secretária municipal de Educação, Iracélia Naiva de Oliveira, dos pregoeiros da Prefeitura de Pio XII Miuzete Fontenele Nascimento, Railan Nascimento Ferreira e Adão Nascimento Ferreira (que exerceram o cargo, respectivamente, nos anos de 2013, 2014-2015 e 2016) e do vice-presidente do Conselho da Merenda Escolar do município, Paulo Gustavo da Conceição Araújo.

Ainda são alvo da ação a ex-secretária de Educação, Iara Araújo Portilho, o ex-secretário de Administração, Antonio Roberval Lima, Adson Carlos Silva Oliveira, o empresário Roberto Tavares Silva e José Arimateia Carvalho, presidente da Associação dos Produtores da Região Bacuri dos Quaresmas.

Após as investigações, o Ministério Público conseguiu identificar diversas fraudes nos contratos para fornecimento de merenda escolar, que podem gerar um prejuízo ao erário municipal da ordem de R$ 4.615.816,00.

Entre as irregularidades, foram constatados superfaturamento de preços, entrega de produtos da merenda de marcas diversas das exigidas nas licitações, itens não entregues ou enviados em quantidades menores, gêneros alimentícios em condições impróprias ao consumo ou em armazenamento inadequado.

1,5 TONELADA DE BANANA

Um episódio que chamou a atenção dos servidores da Promotoria de Pio XII, quando realizavam diligências no depósito da merenda escolar da Secretaria de Educação e nas escolas do município, foi o que envolveu a suposta entrega de 1.430kg de bananas por produtores da agricultura familiar. Conforme as guias de entrega verificadas, somente dois produtores teriam entregue, no dia 8 de setembro de 2016, esse quantitativo. No entanto, em inspeções feitas nos dias 12, 13 e 14 do mesmo mês, nas escolas e no depósito, o produto não foi encontrado. “Como é que 1.430kg, quase uma tonelada e meia de banana, foi consumida em apenas quatro dias?”, questiona o promotor Francisco Thiago Rabelo, autor da Ação Civil Pública.

Além disso, nas guias de remessa analisadas pelos servidores do MP, na maioria das escolas, não consta o recebimento de banana.

PENALIDADES

Para o titular da Promotoria de Pio XII, é “imprescindível o afastamento cautelar do prefeito” e dos demais agentes públicos dos cargos, a fim de evitar prejuízos à instrução processual, “bem como forma de acautelar a ordem pública, na medida em que, no exercício de suas funções, poderão continuar a dilapidar o patrimônio público”.

A fim de garantir a devolução ao erário dos recursos desviados, bem como o ressarcimento pelos danos provocados, foram requeridos, como medidas cautelares, o sequestro e a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, incluindo contas bancárias, imóveis e veículos automotores.

Também foi solicitada a suspensão de todas as licitações e contratos para fornecimento de merenda escolar, bem como seus respectivos pagamentos, e determinação ao responsável pelo município para realização de nova licitação, em regime de urgência, para fornecimento de merenda escolar pelo final do período letivo de 2016.

Ao final do processo, o Ministério Público requer que os acionados sejam condenados por improbidade administrativa, com a aplicação das seguintes penalidades: ressarcimento integral dos danos (materiais e morais), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período previsto na Lei 8.249/92, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração por eles recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa(s) jurídica(s) da(s) qual(is) seja(m) sócio(s) majoritário(s).

  Publicado em: Governo

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