E no caso do Ministério Público se tornar refém do Poder Executivo?

Publicado em   01/jun/2016
por  Caio Hostilio

escolhidoEis aí um dos maiores imbróglios que se possa esperar diante da falta da verdadeira finalidade do Ministério Público.

Um das problemáticas, que vão contra os princípios éticos e democráticos, é exatamente a de o Poder Executivo escolher numa lista (de três) o que melhor achar para compor suas conveniências. Daí uma forma mais amena é a escolha do mais votado entre seus pares.

Com certeza se o próprio Ministério Público votasse entre os concorrentes e que o vencedor automaticamente assumisse o cargo supremo, sem nenhuma interferência do Poder Executivo, veríamos menos submissão e, principalmente, menor perseguição aos adversários do tutor do poder executivo, além de uma maior fiscalização nas ilicitudes daquele que está à frente do governo.

Ora bolas!!! O Ministério Público não é um órgão auxiliar do Poder Executivo, mas sim um fiscalizador, cujas prerrogativas não podem ser podadas pelo mero sentimento de compensação.

Diante disso, foi que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP. Entre os requisitos, os ministros frisaram que devem ser respeitados, em todos os casos.

O uso da meritocracia utilizada por Flávio Dino para justificar sua escolha no segundo colocado não coaduna com os princípios democráticos, éticos e moral, haja vista que todos os membros do Ministério Público tiveram provimento para exercer seus cargos após uma batalha árdua de um concurso público, onde passaram por todas as exigências da meritocracia.

Com isso, espera-se que o MPMA não se agache tanto aos anseios do governo Flávio Dino.

  Publicado em: Governo

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