SOBRE A ASSINATURA DOS SERVIDORES P Q O ESTADO TENHA ACESSO A DECLARACAO DE I.R.
O sindicato dos trabalhadores da Justiça Federal de Pernambuco entrou com uma ação contra essa autorização. Pouco depois, o próprio Tribunal de Contas da União revogou sua Instrução Normativa nº 65, que previa essa absurda autorização.: Portanto, a exigência da autorização está agora REVOGADA:
No seu lugar, o Tribunal de Contas da União editou o Ato Normativo nº 67, que no seu lugar diz apenas que o servidor público deve entregar anualmente sua Declaração de Bens e Rendas.: Atenção: entregar Declaração Anual NÃO É IGUAL a autorizar que o Estado tenha acesso aos seus dados.
No primeiro caso, você dá ao Estado direito de saber o que você declarou no Imposto de Renda aquele ano. Já no segundo caso, você dá ao Estado o direito de acessar TUDO, revirar todas as suas declarações, verificar todos os seus bens…:
Concluindo, é legal entregar anualmente sua Declaração de Bens e Renda. Agora, assinar uma Autorização de acesso de Dados ao Estado é um absurdo, primeiro porque é inconstitucional, segundo porque a Instrução normativa 65 já foi revogada. Não recomendo que nenhum servidor público assine essa Autorização, bastando entregar anualmente sua Declaração de Bens e Renda.
: Atenciosamente, Assessoria jurídica da ASPOM / MA
Timon 18 de maio de 2016.:
“Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, art. 5º, inciso II, Constituição Federal.
Publicado em: Governo
E O JUDICIÁRIO VAI PERMITIR ISSO? E TODOS IS DEPUTADOS VAO PERMITIR ISSO E FICAR NA MAOS DE FLAVIO DINO E MARCIO JERRY? OLHA QUE NINGUÉM SABE O DIA DO AMANHÃ E VCS NÃO O CONHECEM DE FATO..TUDO VINDO DELE É NOVO. O MARANHAO NAO É DITADURA