Um balde de água gelada nas intenções do Planalto!!! Teori Zavascki nega pedido do governo para anular impeachment

Publicado em   11/maio/2016
por  Caio Hostilio

G1

Teori-Zavascki-ministro-do-STFO ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (11) pedido do governo para anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Com a decisão, o Senado poderá manter a votação que poderá decidir pelo afastamento da petista do Palácio do Planalto, caso os senadores aprovem a instauração do processo.

Zavascki foi sorteado relator do caso na noite desta terça (10), horas após a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolar a ação. O despacho do magistrado foi divulgado no início da tarde desta quarta. Segundo a assessoria do Supremo, a ação da AGU não será levado ao plenário do tribunal na sessão desta quarta.

Na decisão, Teori Zavascki destacou que a alegação do governo de desvio de poder por parte de Cunha implica uma análise subjetiva, o que é inviável no exame de um mandado de segurança, no qual não há produção de provas e são avaliados somente os argumentos apresentados pelo autor da ação. O magistrado destacou ainda que a votação do processo de afastamento na Câmara obteve o aval de 370 deputados no plenário da Casa.

“A invocação do desvio de poder como causa de pedir reclama imersão no plano subjetivo do agente público responsável pelo ato, atividade que é praticamente – senão de todo – inviável quando o ato sob contestação representa a vontade conjugada de quase 370 parlamentares, que aprovaram um relatório  circunstanciado produzido por comissão especial, com fundamentação autônoma em relação ao ato presidencial que admitiu originalmente a representação”, escreveu o ministro do STF no despacho.

“É preciso considerar que os atos do presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a presidente da República, foram subsequentemente referendados em diversas instâncias da Câmara dos Deputados, com votações de acolhimento numericamente expressivas, o que qualifica – e muito – a presunção de legitimidade do ato final de autorização de instauração do processo de impeachment, que não é de competência solitária do presidente daquela casa legislativa, mas do seu plenário”, complementou.

  Publicado em: Governo

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