Grupos de policiais militares do Maranhão encaminharam ao blog a decisão jurídica que lhes garante toda e qualquer conversa em redes socais. A censura é forma mais espúria contra o direito democrático!!!
A troca de mensagens em grupos fechados de WhatsApp por policiais militares não pode ser classificada como transgressão ao Regulamento Disciplinar da Corporação (RDPM) se todos os integrantes do espaço de comunicação pertencerem à força policial. Isso porque as informações enviadas e recebidas equivalem às conversas dentro do quartel, onde o diálogo é público, mas não ultrapassa os muros do local. O entendimento é do juiz Marcos Fernando Theodoro Pinheiro.http://www.conjur.com.br/2016-mar-22/enviar-mensagem-grupo-whatsapp-nao-fere-lei-militar?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
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