Municípios não podem assumir custos operacionais previstos na Política Nacional de Combate à Dengue, afirma Hildo Rocha

Publicado em   19/fev/2016
por  Caio Hostilio

O assunto foi discutido nesta quita (18) em reunião com o presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Mauro Guimarães Junqueira.

IMG-20160218-WA0380O deputado Hildo Rocha recebeu do Presidente do Conasems, Mauro Guimarães Junqueira, sugestões para aprimorar o Projeto de Lei nº 1.861/2015, que cria a Política Nacional de Combate à Dengue, à Febre de Chikungunya e à Febre Zika. “O nosso posicionamento é no sentido de recomendar a reformulação do artigo 10º do substitutivo, mantendo-se o texto original”, destacou Junqueira.

O texto original estabelece que “os recursos financeiros necessários para a execução da Política Nacional de Combate à Dengue, a Chikungunya e à febre Zika, das ações afetas às áreas de competência dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais serão consignados em seus respectivos orçamentos”. Mas, um substitutivo, modificou essa proposição. Assim, a competência financeira ficaria a cargo do Distrito Federal e dos Municípios. Implica dizer que apenas estes entes da federação terão que bancar os custos operacionais do programa.

Hildo Rocha concordou com os argumentos apresentados pelo Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde e se comprometeu em defender a tese, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, instância na qual atua como relator do Projeto de Lei nº 1.861/2015.

“Impor somente ao Distrito Federal e aos municípios a responsabilidade financeira pela realização de ações e serviços previstos no projeto que é de interesse nacional seria uma injustiça. Isso trará impacto financeiro que os municípios não têm condições de bancar sozinhos”, declarou o deputado.

  Publicado em: Governo

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