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Publicado em   20/jan/2016
por  Caio Hostilio

POLÍCIA DOENTE

Por Sousa Neto (Facebook)

sousa netoNunca me conformarei com a situação atual da segurança e principalmente com o que o atual sistema de segurança tem feito principalmente com os seus profissionais. Recebo diariamente relatos de situações desumanas a que policiais civis e militares tem sido submetidos por causa da intolerância e arrogância do atual governo. E são graves, meus amigos, desde alimentação e condições precárias de trabalho, até punições por se manifestarem contrários ao governo que pasmem, eles ajudaram a eleger e que hoje são vítimas. Mas hoje, principalmente quero me solidarizar com o Soldado Leite, que por muitas vezes foi porta voz dos seus companheiros e sofre retaliações diarias por mostrar á população o que o governador e seu secretário insistem em esconder: a segurança está um caos. Guerreiro, ele agora enfrenta mais uma batalha, a da depressão, culpa desse governo que tira um combatente do convivio de sua família em transferências arbitrárias, unicamente para punir. Vivemos uma ditadura, meus amigos e é meu dever mostrar que esse conto de fadas construído por Flávio Dino é tão virtual quanto o seu governo.

Grupos carnavalescos de Ribamar recebem primeira parcela dos cachês

carnaval 1Festança será realizada no período de 06 a 09 de fevereiro e reunirá somente grupos folclóricos do município. A Prefeitura de São José de Ribamar iniciou, nesta quarta-feira (21), o pagamento da primeira parcela dos cachês dos grupos folclóricos que irão participar do Carnaval tradicional do município, que acontece no período de 06 a 09 de fevereiro. O pagamento antecipado de parte dos cachês é uma iniciativa adotada pelo prefeito Gil Cutrim (PDT) desde 2011 e que visa oferecer as agremiações suporte financeiro para que elas se prepar bem para as apresentações no período momesco. A segunda parcela será paga após o período carnavalesco.  “Nosso Carnaval terá atrações genuinamente ribamarenses. Estamos, mais uma vez, valorizando a cultura da terra e, desta forma, movimentando a economia da cidade com uma festa carnavalesca que, com toda certeza, será muito bonita, organizada e de muita paz”, afirmou Gil Cutrim. Este ano, devido a crise financeira que atinge as cidades, principalmente por conta da queda constante de repasses do FPM por parte do Governo Federal, o orçamento da festança em São José de Ribamar foi reduzido em cerca de 40% em relação ao ano passado. No entanto, a programação, que será divulgada nos próximos dias, está recheada de dezenas de grupos folclóricos genuinamente ribamarenses. Além da Sede, Vilas, Parque Vitória, Matinha, Mata Grande e Vila Sarney Filho, o Carnaval tradicional ribamarense deste ano contará com dois novos circuitos, no Nova Terra e Turiúba, residenciais implantados recentemente na cidade, através do programa federal Minha Casa, Minha Vida, e que possuem, cada um, mais de 20 mil habitantes.

Município de Coelho Neto é condenado a oferecer abrigo institucional a crianças

ssA juíza Raquel de Araújo Menezes, titular da 1ª Vara de Coelho Neto, proferiu decisão na qual determina que o Município de Coelho Neto destine, no prazo máximo de 30 (trinta) dias um imóvel para instalar uma casa de acolhimento institucional. A decisão judicial impõe, ainda, a organização de uma equipe técnica provisória, com profissionais habilitados para o trato com as crianças e adolescentes em situação de “abandono”, no prazo de 30 (trinta) dias, para avaliação dos casos de “menores” em situação de risco pessoal, analisando os procedimentos em andamento na comarca. “Essa equipe técnica deverá aferir qual a medida judicial necessária a ser aplicada, e dando assistência e acompanhamento às crianças e adolescentes então abrigadas”, diz a juíza na sentença. A ação ressalta que é dever do Município resguardar os direitos das crianças e adolescentes e que dentre esses deveres está aquele que prevê a existência no município de abrigo em entidade que é uma das formas de garantir, temporariamente, a educação e o mínimo de sobrevivência das crianças e adolescentes carentes. Ao fundamentar a decisão, Raquel Menezes citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Constituição Federal. “Portanto, inconteste a necessidade de Município zelar de maneira primária pela efetivação dos direitos das crianças e adolescentes”, enfatizou. Na ação, alega o Ministério Público que o Município de Coelho Neto omite-se em cumprir com seus deveres, no que tange às crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco. “(…) Uma vez que, mesmo passados mais de 25 (vinte e cinco) anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o requerido, até hoje, não organizou os programas de proteção previstos no art. 90, IV c/c art. 101, IV e VII do Estatuto, quais sejam, o programa de auxílio à família, à criança e local apropriado para acolhimento institucional/abrigo em entidade (…)”, justifica o MP. A magistrada escreveu na decisão que o acolhimento institucional, devidamente previsto no art. 101, VII do ECA, trata-se de medida provisória e excepcional, sendo utilizada como forma de transição para reintegração familiar ou, quando esta não for possível, para colocação em família substituta. “Portanto, essa medida poderá ocorrer, por exemplo, quando haja a necessidade de medida de proteção decorrente de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis pelo menor, caracterizando-se pela colocação da criança e do adolescente em casas, as quais devem oferecer ao menor um atendimento adequado, com banheiros, cozinha, dormitórios, quintal, salas de estudos, condições de habitação, higiene, salubridade e segurança”, entendeu ela. Por fim, decidiu a sentença determinar que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o Município destine imóvel em condições satisfatórias para a instalação de casa de acolhimento institucional. A decisão ressalta, entre outros, que a deverá ser a instituição de acolhimento localizada em área residencial, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. O imóvel deve, obrigatoriamente, possuir espaços que possibilitem o convívio e brincadeiras, vedando-se, todavia, a instalação de equipamentos que estejam fora do padrão socioeconômico da realidade de origem dos usuários, como piscina e sauna, de forma a não dificultar sua reintegração familiar.

  Publicado em: Governo

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